A decisão judicial deve dar respostas a todas as questões levantadas pelo
autor. Com esse entendimento, os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça anularam decisão que havia imposto multa a um terceiro (não integrante
da causa principal em litígio), uma vez que não houve manifestação a respeito
de argumentos relevantes levantados pelos recorrentes.
As partes envolvidas diretamente na disputa mantinham um contrato de
parceria agrícola que foi dissolvido porque o imóvel rural onde exerciam essa
parceria, de propriedade dos recorrentes, foi vendido a um terceiro.
Na parceria rural há partilha dos lucros, rendimentos e riscos da
atividade agropecuária entre os envolvidos, segundo o que for previamente
estipulado no contrato. É diferente do arrendamento rural, porque neste último
o proprietário cede para outro a terra para exploração agropecuária mediante o
pagamento de aluguel.
Após a dissolução da parceria, os parceiros outorgados, produtores,
ajuizaram ação declaratória de dissolução cumulada com cobrança e pedido de
indenização por danos moral e material alegando que sofreram prejuízos no valor
aproximado de R$ 15 milhões.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a decisão liminar que fixou
multa diária para a empresa adquirente, caso descumprisse a ordem e não
procedesse ao depósito da última parcela relativa à aquisição do imóvel em
juízo. Todavia, reduziu o valor fixado de R$ 1 milhão para R$ 50 mil.
Omissão da Justiça
O relator do recurso, Ministro Villas Bôas Cueva, aceitou o argumento da
empresa parceira e seus sócios de que o tribunal de origem se omitiu a respeito
de duas questões importantes para o desfecho do caso.
Os autores do recurso sustentam que a decisão do tribunal mato-grossense
desconsiderou as alegações de que a multa teria sido fixada em relação ao
terceiro adquirente do imóvel rural e de que a última parcela já teria sido
depositada, mesmo antes de determinação judicial, conforme previa o contrato de
compra e venda.
Foi ressaltado que, embora se trate de aparente direito de terceiros, o
interesse em recorrer dos vendedores do imóvel estaria configurado pelo fato de
a decisão liminar ter impedido provisoriamente o recebimento da última parcela.
Em seu voto, acompanhado pelos demais ministros da turma, ministro
Villas Bôas Cueva anulou o acórdão do TJ-MT e devolveu o processo ao tribunal
estadual para que sejam apreciadas as questões omitidas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.


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