O Banco ABN Ambro Real S.A. terá de devolver R$ 12.776,60 à cliente
L.M.R.V., referente a compra de um veículo. Além disso, terá de pagar R$ 6 mil
de indenização por danos morais. A decisão foi proferida nesta segunda-feira
(02/05), durante sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE). O relator do processo foi o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Consta nos autos (nº 21721-64.2003.8.06.0000) que L.M.R.V. adquiriu um
veículo junto ao Banco Real e não pôde efetivar a transferência porque o
automóvel estava sob execução fiscal contra o antigo proprietário do carro.
Inconformada, a cliente interpôs ação de rescisão de contrato de compra e
venda, mais indenização por danos materiais e morais no valor de R$ 140.426,00.
Ao apreciar a matéria, o Juízo de 1º Grau julgou improcedente o pedido
por não vislumbrar culpa do banco diante da impossibilidade de a cliente
transferir o veículo para o seu nome.
Em contestação, a instituição financeira explicou que só vendeu o
veículo depois de obter o domínio da ação de busca e apreensão do bem. Disse
que não teve participação no fato de a nova dona do veículo não conseguir
efetivar a transferência. Além do mais, segundo o banco, a cliente não
conseguiu provar os prejuízos que diz ter sofrido.
Ao julgar a matéria, a 3ª Câmara Cível reformou parcialmente a sentença
de 1º Grau. Segundo o relator do processo, a cliente tem o direito de receber a
quantia que pagou pelo veículo, mas não em decorrência de danos materiais, e
sim, como consequência lógica da rescisão do contrato. Já com relação à
indenização por danos morais, o relator entendeu que é devida, tendo em vista a
frustração e o desgaste suportados pela cliente.
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