Uma idosa de 85 anos que faz parte de uma
congregação religiosa em Goiânia (GO), e reside no local com três amigas na
mesma faixa etária - onde são realizados os cultos – será indenizada moralmente
em R$ 10 mil pela Claro/Net S.A., em decorrência de uma cobrança indevida
relativa à suposta exibição de filmes pornográficos.
Ao condenar a empresa, o juiz Salomão Afiune, do 3º
Juizado Especial Cível de Goiânia, avaliou “o enorme constrangimento e abalo psicológico
sofrido pelas lesadas”.
Na ótica do magistrado, embora existam atualmente
aparelhos com a finalidade de fraudar esse tipo de serviços, com desvio para
outras unidades sem que o cliente tenha ciência, a cobrança indevida somada ao
abalo emocional e psicológico sofrido já acarreta dano moral à autora. “O que dizer de imputar a
quatro senhoras religiosas e de idade bastante avançada, adeptas do celibato, a
prática de assistir a filmes pornográficos, cujos títulos nem merecem ser
mencionados nesta decisão, pois são compostos de palavras chulas e vulgares,
levando enorme constrangimento e abalo psicológico à autora ao saber estar
sendo indicada como usuária dos canais que exibem esse tipo de programação? A
tudo isso, acresça-se a peregrinação pela qual passou a requerente, nesta fase avançada
da vida, na tentativa de resolver a questão”, ponderou a sentença.
Ao relatar os fatos, a idosa de 85 anos, observou
que os valores exigidos pela empresa (uso de tevê, internet e telefone fixo),
eram exorbitantes, variando de R$ 212,83 até mais de R$ 700.
Além de fazer uma reclamação formal na empresa, ela
procurou a Anatel e o Procon – sem êxito. (Com informações do Comunicação
Social do TJ-GO).
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