A tramitação de todos os processos sobre o pagamento de comissão de
corretagem pelos beneficiados do programa Minha Casa, Minha Vida, do governo
federal, foi suspensa pelo ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do Superior
Tribunal de Justiça, que afetou o assunto como recurso repetitivo. O tema, que
recebeu o número 960, é representado pelo REsp 1.601.149, que será julgado pela
2ª Seção da corte.
Sanseverino ressaltou que a decisão não abrange “as hipóteses de
autocomposição, tutela provisória, resolução parcial do mérito e coisa julgada,
de acordo com as circunstâncias de cada caso concreto, a critério do
juízo”. O ministro também destacou a grande quantidade de recursos sobre a
transferência da comissão de corretagem ao consumidor.
Ao julgar o Tema 938, o STJ definiu alguns parâmetros sobre a validade
dessa transferência, mas, segundo Sanseverino, as promessas de compra e venda
no âmbito do programa habitacional do governo federal apresentam
particularidades que merecem ser analisadas especificamente. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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