O fato de o deputado federal Celso Russomanno (PR-SP) ter sido absolvido
da acusação de peculato por ter pago com dinheiro da Câmara uma funcionária de
sua produtora não o impede de ressarcir os cofres públicos. Segundo parecer
do Ministério Público Federal, a absolvição não negou a existência do fato e
nem a fraude no contrato. Portanto, o parlamentar continua tendo de devolver o
dinheiro.
Russomanno é candidato a prefeito de São Paulo e, até agora, aparece
ente os primeiros colocados nas pesquisas. Em 2014, ele foi condenado pela
Justiça Federal em Brasília a dois anos e meio de prisão pelo crime de peculato
por causa do contrato, agora objeto de Ação Civil Pública movida pela
Procuradoria da República no Distrito Federal.
Em agosto deste ano, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal absolveu o
deputado por três votos a dois. Os ministros entenderam que, embora a
funcionária trabalhasse na produtora de Russomanno, ela também era funcionária
da Câmara. Portanto, não houve peculato (desvio de dinheiro) no fato de ela
estar na folha de pagamento do gabinete do deputado.
Venceu o entendimento do ministro Dias Toffoli, primeiro a divergir da
relatora, ministra Cármen Lúcia. Ela votara pela condenação, mas com redução da
pena em um mês. O ministro Celso de Mello também votou pela absolvição, mas não
por falta de provas, mas por erro do MPF na denúncia. Para ele, o desvio da mão
de obra não caracterizou o crime de peculato.
De acordo com o Ministério Público Federal, a funcionária trabalhou na
assessoria Night and Day Promoções entre 1997 e 2001 pelo salário de R$ 2 mil
pagos pela Câmara. A defesa de Russomanno, feita pelo advogado Marcelo Leal,
argumentava que, como ela trabalhava na produtora e no gabinete, não haveria problema
no recebimento de dinheiro.
Mas, de acordo com a PR-DF, o contrato era fraudulento e resultou em
danos ao erário. Por isso, ele tem de devolver o que o gabinete gastou com a
funcionária. De acordo com o parecer, assinado pelo procurador da República Aldo
de Campos Costa, “a decisão mediante a qual o réu foi absolvido da prática do
crime previsto no artigo 312 do Código Penal não implicou a emissão de qualquer
juízo de valor a respeito da moralidade de sua conduta ou de seu enquadramento
em eventual ato de improbidade administrativa”.
“Dito com outras palavras, persiste o interesse em obter de Celso
Russomanno o ressarcimento dos valores pagos pela Câmara em razão do uso, em
proveito próprio, dos serviços prestados pela secretária parlamentar entre os anos
de 1997 e 2001 na produtora de vídeo Night and Day, da qual o réu é titular”,
conclui o documento. Com informações da
assessoria de imprensa da PR-DF.
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