A 3ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Prefeitura de Aracati a pagar
R$ 10.775,00 de indenização por demolir residência de casal que não teve
direito de retirar os pertences do imóvel. A decisão teve a relatoria do
desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto.
O magistrado entendeu que “houve abuso de poder, eis que evidente o
excesso e desproporção do poder de polícia, consoante os fatos narrados nos
autos e confirmados por testemunhas, na medida em que a família dos autores residiam
no imóvel”.
Segundo os autos, o casal construiu a moradia na localidade de Dunas, em
Canoa Quebrada, onde criaram os filhos. Na época da construção, o terreno não
tinha dono, era abandonado e, além disso, nem endereço tinha.
No ano de 2007, a família foi surpreendida com um trator em frente a
residência, e um motorista dizendo ter ordem da Prefeitura para demolir o
imóvel. No dia da desapropriação, estavam uma das filhas do casal e o avô, que
é deficiente visual. Eles tiveram de sair às pressas e a família passou a morar
em um barraco de lona plástica.
Por isso, eles entraram com ação na Justiça requerendo indenização por
danos morais e materiais. Na contestação, o município alegou que a casa foi
construída em local de preservação ambiental e sem licença. Também defenderam
que a construção foi clandestina e pleiteou a improcedência da ação.
Ao julgar o processo, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Aracati condenou
a Prefeitura a pagar R$ 4 mil de indenização moral e R$ 775,00, referentes a
objetos perdidos, cujos valores foram devidamente comprovados.
Inconformada com a decisão, o casal interpôs apelação (n°
0001284-18.2008.8.06.0035) no TJCE. Solicitou a majoração da indenização porque
não compensa os danos sofridos pela família.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (21/03), a 3ª Câmara Cível deu
provimento ao apelo para fixar em R$ 10 mil a indenização moral, conforme o
voto do relator. “O pai da autora teve que sair do banho às pressas, ficando
apenas de toalha na rua, e que, mesmo com as súplicas da filha dos promoventes
[casal], o motorista obteve a manutenção da ordem do Secretário de Obras para a
demolição da construção. Tudo isso causou constrangimento a todos da família,
que não puderam, sequer, retirar seus objetos pessoais”, explicou.
O colegiado também manteve a reparação dos bens perdidos que foram
comprovados. Contudo, já em relação aos danos com o imóvel demolido, o
desembargador considerou que, “tendo em vista que a construção era clandestina,
não há como indenizar os materiais de construção”.
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