Encontrar material estranho em uma embalagem de alimento não dá
direito a indenização por danos morais, a menos que o produto tenha sido
consumido. Do contrário, é mero aborrecimento. A decisão é
da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
O colegiado reverteu a condenação para uma cerealista e uma indústria de
alimentos pagarem, solidariamente, R$ 3 mil para uma mulher que encontrou
fragmentos de insetos numa embalagem de massa espaguete. No recurso, ficou
demonstrado que a autora percebeu os insetos antes mesmo de abrir a
embalagem.
No primeiro grau, o juiz Roberto Coutinho Borba, da 1ª Vara Cível
da Comarca de Alvorada, julgou procedente a ação indenizatória proposta pela
consumidora. Ele entendeu que fornecedor e fabricante devem responder
civilmente por produtos defeituosos, tendo culpa ou não, como dispõe o
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Ele ainda indicou que laudo da vigilância sanitária da secretaria
da Saúde do RS constatou a presença de inúmeros fragmentos de insetos, larvas
vivas e excrementos de besouro (inseto-praga de grãos armazenados) na
embalagem.
"Tendo em conta a venda de produto com um inseto em seu interior,
soa evidente o acidente na relação consumerista. A parte demandante foi exposta
à situação de risco, experimentando constrangimento evidente, pelo lógico asco
a ela causado pela falha na prestação do serviço", registrou na
sentença.
Sem acidente de consumo
O relator do recurso na corte, desembargador Eugênio Facchini Neto, disse que a
simples constatação de um corpo estranho no conteúdo da embalagem não é
suficiente para ensejar abalo psicológico. Neste caso, a autora teria direito,
apenas, à troca do produto ou à devolução do valor pago pela mercadoria, como
prevê o artigo 18 do CDC. No entanto, ela não fez este pedido na peça
inicial. Esta é a sanção prevista para defeitos (vícios) em produtos, observou.
Para a hipótese de responsabilidade pelo acidente de consumo,
explicou, seria necessário haver dano ao consumidor ou à sua
propriedade, justamente em razão deste defeito. Ou seja: seria preciso que a
mulher tivesse ingerido o produto.
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