Com o objetivo de estabelecer parâmetros para as cobranças de custas
judiciais pelos tribunais, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu
pedir à Comissão de Eficiência Operacional do órgão uma análise e
propostas sobre o anteprojeto de lei que trata do assunto.
O plenário do CNJ decidiu converter o julgamento do anteprojeto de
lei que trata do estabelecimento de parâmetros na cobrança de custas e despesas
processuais em uma diligência para que o assunto seja novamente debatido pelos
membros da Comissão de Eficiência Operacional do CNJ.
A proposta, sugerida pelo presidente do Conselho, ministro Ricardo
Lewandowski, foi aceita pelo conselheiro Fabiano Silveira, autor do pedido de
vista do processo e pelo relator da proposta, conselheiro Norberto Campelo.
“Acredito que ao CNJ cabe estabelecer parâmetros mínimo e máximo para
essas cobranças, a fim de evitarmos descompensações regionais e conferirmos
certa uniformidade ao tema. Hoje existem diferenças inaceitáveis entre muitos
Estados. Precisamos analisar com cuidado essa questão sem ferir a autonomia dos
tribunais. A Comissão de Eficiência Operacional poderá trazer contribuições em
curto espaço de tempo”, afirmou Fabiano Silveira.
O Procedimento de Competência de Comissão 000078-24.2012.2.00.0000 tem
como objetivo analisar proposta de normas gerais para a cobrança e o controle
da arrecadação de custas judiciais no âmbito da União, dos estados e do
Distrito Federal. O tema deve voltar à Comissão de Eficiência Operacional, para
que seja apresentado um novo trabalho ao plenário do CNJ. Se aprovada, a
proposta segue como projeto de lei ao Congresso Nacional para ser apreciada.
A proposta de controle de arrecadação de custas judiciais e
acompanhamento do recolhimento das custas começou a ser analisada no CNJ por um
grupo de trabalho criado em 2010. O texto elaborado pelo grupo previa
percentuais e valores máximos para a cobrança das custas judiciais, assim como
disposições específicas para alguns tipos de ações ou pedidos, como processos
de natureza condenatória, ações penais em geral, ações penais privadas, pedido
de medidas urgentes ou antecipatórias, ações de inventários, arrolamentos,
divórcios, litisconsórcio com mais de dez autores, entre outras situações. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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