Um esquema fraudulento para obter indenizações junto a empresas de
varejo foi descoberto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A juíza Marcia
Correia Hollanda, da IV Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis,
identificou 14 ações irregulares tramitando na corte.
A juíza Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal dos Juizados
Especiais Cíveis do TJ-RJ, descobriu a fraude enquanto analisava processo.
As ilegalidades, promovidas por um advogado e uma família, foram
descobertas quando a magistrada, durante a análise de um processo, percebeu que
o nome de uma das partes era citado com diversas grafias, sobrenomes alterados
e dois CPFs distintos. Todas as 14 ações alegavam que compras eletrônicas de
alto valor não tinham sido entregues.
Outra peculiaridade dos processos é que em todos havia boletos juntados
às vésperas das audiências. Os documentos bancários tinham autenticação
mecânica da Caixa Econômica Federal. Com um dos CPFs, há o registro de 11 ações
semelhantes no Foro Central, da Tijuca e da Barra da Tijuca. Já com a outra
numeração de Cadastro de Pessoa Física, são três ações no XVI JEC Regional
de Jacarepaguá.
Na ação em que foi feita a descoberta, que teve Marcia Correia Hollanda
como relatora, o autor alegava ter pago mais de R$ 15 mil por uma televisão de
60 polegadas. Na audiência de instrução e julgamento, feita no Juizado
Especial Cível, a empresa foi condenada a ressarcir o valor supostamente pago,
além de mais R$ 2 mil por danos morais.
A empresa de comércio eletrônico recorreu e, durante pesquisa nos
sistemas do TJ-RJ, foi descoberto que o autor da ação já havia ajuizado mais de
uma dezena de processos semelhantes, com pedidos idênticos. As ações
demonstravam que, em poucos meses, o autor, autônomo, sem renda declarada junto
à Receita Federal, teria gasto R$ 100 mil em produtos eletrônicos de alto luxo.
Para dificultar a descoberta do esquema, erros propositais na grafia do
primeiro nome e endereços residenciais diferentes eram informados, além dos
dois números de CPF. O advogado do autor dessa ação também aparecia em algumas
causas como parte. Ele movia outras cinco ações idênticas contra empresas
diferentes.
O defensor também atuava em outras ações de diversos clientes com
pedidos semelhantes. Isso fez com que as juízas Marcia da Silva Ribeiro, da III
Turma Recursal, e Marcia Correia Hollanda, da IV Turma Recursal, condenassem o
advogado como litigante de má-fé.
Durante investigação sobre as irregularidades, foi descoberto que o
advogado apenado tem estreita relação de amizade com as partes que representa.
Em uma das decisões que o condenou, essa proximidade é vista como indicativo de
parceria na propositura das ações judiciais. “É possível verificar em fotos
obtidas nas redes sociais de ambos os envolvidos, uma das quais comemorando
‘vitória expressiva neste TJ-RJ’.”
Em um dos recursos apresentados nas ações fraudulentas, uma das empresas
lesadas destacou ser impossível que toda uma família possa passar pelos mesmos
problemas em tão curto espaço de tempo. “Também não é crível que esse conjunto
de pessoas, todas sem qualificação profissional definida, tenham renda
suficiente para adquirir tantos produtos de alto luxo, no mesmo período de
tempo e que tenham tido o azar de também serem lesadas.”
A empresa recorrente questionou ainda o fato de todos os supostos
reclamantes pagarem pelos produtos em dinheiro na Caixa Econômica Federal, em
alusão ao fato de todos os boletos apresentarem autenticação mecânica desse
banco. Quando o grupo percebia que alguma contestação da empresa levantava
questão sobre possível fraude na autenticação bancária, os criminosos desistiam
do pedido alegando que os produtos comprados tinham sido entregues.
Em outras ocasiões, eles não compareciam às audiências para que o
processo fosse extinto por ausência da parte. Para os magistrados, a manobra
evitava que os praticantes da fraude pudessem ser descobertos e presos em
flagrante no tribunal.
A fraude também foi detectada no XXIII JEC pelo juiz Antonio Carlos
Maisonnette. Todos os magistrados decidiram não só reformar as sentenças
anteriormente decretadas como também condenar os autores a pagar multas no
valor de 10% do valor atribuído às causas, além do pagamento dos honorários da
parte contrária. O advogado teve sua conduta informada à seccional fluminense
da Ordem dos Advogados do Brasil e ao Ministério Público.
Não é um caso isolado
Essa foi a quinta tentativa de fraude identificada em processos ajuizados em
juizados especiais cíveis em menos de um mês. No último dia 8, uma advogada
teve seus pedidos julgados improcedentes e foi condenada em oito ações como
litigante de má-fé e a pagar multas em favor do Fundo Especial do Tribunal de
Justiça, além de indenizar a empresa apontada por ela como ré.
A conduta da advogada foi informada à OAB-RJ e ao MP-RJ para que
outras providências sejam tomadas. Consta nos autos que uma mesma nota fiscal
foi usada em várias ações como prova para pedido de indenização por danos
materiais e morais contra a Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
O documento verdadeiro trata do pagamento feito a uma prestadora de
serviços especializada em reboque de veículos. Só que a mesma numeração
foi usada para dar veracidade a supostas contratações de carros-pipa para
suprir uma alegada falta de água em um bairro da zona norte da capital do
estado.
No começo de junho, um advogado foi detido e levado à delegacia depois
que houve suspeita de adulteração de documentos anexados a uma ação de dano
moral. Em 25 de maio, um advogado foi preso no 4º Juizado Especial Cível do Rio
de Janeiro, acusado de fraudar processos de furtos de artigos de luxo que
estariam em bagagem violada, despachada em companhias aéreas. O objetivo seria
lucrar indevidamente com o dinheiro das indenizações.
Na segunda-feira (20/6), no Juizado de Nova Iguaçu, foi descoberta outra
fraude: um bilhete de compra usado como prova para pedir reparação contra a
Auto Viação 1001 é idêntico ao anexado em outro processo com pedido semelhante.
Os dois casos têm os mesmos advogados.
O caso foi o segundo registrado como fraude em juizados especiais cíveis
na comarca de Nova Iguaçu somente na última semana. O juiz Paulo Luciano de
Souza Teixeira, titular do I Juizado Especial Cível de Nova Iguaçu, julgou,
nessa terça-feira (21/6), improcedente os pedidos contra a Auto Viação 1001.
Segundo o magistrado, trata-se de caso em que foi constatada a má-fé. O
juiz ainda condenou a autora ao pagamento das custas judiciais e a pagar à
companhia o valor equivalente a dois salários mínimos, a título de honorários
advocatícios. A postura dos advogados será oficiada ao Ministério Público e à
OAB-RJ. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.
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