Mesmo que não tenha cumprido os seis meses de contrato,
estagiário tem direito a cumprir férias proporcionais pelo período. O
entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que julgou
inválida a conduta do Rio Grande do Sul de não conceder recesso proporcional a
estagiários que não cumpriram integralmente contratos de seis meses. Com a
decisão, o governo tem de permitir o recesso a estudantes nessa situação ou
indenizá-los se não for possível o usufruto dos dias de descanso.
A decisão se deu em Ação Civil Pública na qual o Ministério Público do
Trabalho alegava descumprimento pelo estado do benefício previsto no artigo 13
da Lei do Estágio, a partir de denúncia de estudante que atuou por cinco meses
na Secretaria Estadual de Saúde. O dispositivo garante 30 dias de recesso por
ano de estágio, e a concessão proporcional do benefício no caso de o estágio
ter duração inferior a um ano.
Em sua defesa, o órgão afirmou que um parecer da Procuradoria-Geral do
estado autorizava o recesso proporcional apenas para quem trabalhou durante
toda a vigência do contrato de seis meses, ou seja, 15 dias consecutivos a cada
semestre, durante as férias escolares. No caso, segundo os procuradores, o
estagiário deixou de prestar serviço antes de encerrada a vigência do termo de
compromisso, portanto não poderia gozar do direito.
Relator do processo no TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa disse
que a complexidade da administração do RS não autoriza o governo a restringir o
recesso previsto na Lei 11.788/2008. De acordo com ele, nenhum dispositivo da
lei afasta a garantia do estudante ao recesso proporcional, apesar do
descumprimento da vigência do contrato e de a prestação do serviço não ter
superado seis meses.
O ministro ainda ressaltou que compete privativamente à União legislar
sobre os contratos de estágio (artigo 22, inciso I, da Constituição
Federal). "Nesse contexto, a instituição contratante, ainda que
pessoa jurídica de direito público, não pode criar critérios para a fruição de
direito assegurado em lei", afirmou. Com
informações da Assessoria de Imprensa do TST.


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