Ao determinar a gratuidade nos estacionamentos de hospitais, o Estado
invade a esfera privada das entidades e ofende a Constituição, em clara violação
à livre concorrência e à ordem econômica.
Esse é o argumento apresentado pela Associação de Hospitais do Estado do
Rio de Janeiro (Aherj) em representação de inconstitucionalidade com pedido
liminar contra lei municipal do Rio de Janeiro que proíbe a cobrança por
estacionamentos em hospitais, clínicas, prontos-socorros e ambulatórios
públicos ou privados.
O diretor jurídico da Aherj, Gauaracy Bastos, do escritório MB
Advogados, autor da ação, afirma que a jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal é pacífica em relação ao tema. Em 2007, por exemplo, a corte derrubou
legislação similar a essa no julgamento
de uma ADI contra norma goianaque previa a gratuidade para
estacionar carro ou motocicleta em estabelecimentos privados.
A cobrança, sustenta, em nada restringe o direito social, como alegaram
os vereadores ao aprovar a matéria. “Trata-se, tão somente, de direito
subjetivo à exploração do seu direito de propriedade”, argumenta. Além disso,
ele alega que a lei sofre de vício de competência, uma vez que trata de direito
de propriedade, que é disciplinado pelo Direito Civil, tema de competência
exclusiva da União.
A demora na concessão da liminar também representa risco de dano aos
estabelecimentos, uma vez que o descumprimento da norma leva à aplicação de
multa, o “que acarretaria em sanção de medida imposta em lei evidentemente
inconstitucional”.
Clique aqui para ler a
petição inicial.
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