Uma dívida de R$ 103 mil por ocupação irregular de imóvel funcional será
paga por meio de parcelas mensais que serão descontadas da aposentadoria de um
servidor do Senado até o pagamento integral do valor devido à União. A
determinação é da 21ª Vara Federal do Distrito Federal.
O servidor aposentado foi condenado a pagar valores relativos a taxas de
ocupação e condomínio pelos sete anos que permaneceu irregularmente (entre 1996
e 2003) em um apartamento no bairro do Cruzeiro, em Brasília. O desconto em
folha foi determinado pelo juiz após o servidor ter se recusado a pagar espontaneamente
a dívida e ainda tentar ocultar bens para evitar o pagamento.
“A retenção e a penhora de parte dos recursos existentes em sua conta
bancária ou mesmo de seu salário, para pagamento coativo de débitos que
contraiu, é medida que se mostra legal e jurídica, pois, ao mesmo tempo em que
devem ser preservados os recursos que as pessoas dispõem para suprir suas
necessidades existenciais gerais, o caso dos autos envolve valores devidos ao
erário, que possui interesse coletivo”, ponderou a decisão.
Os imóveis funcionais são patrimônio público. A permissão para alguns
servidores ocupá-los é concedida pela administração pública e exige como
contrapartida o pagamento de uma taxa de ocupação. A permissão, contudo, está
diretamente ligada ao exercício do cargo público. O servidor tem 30 dias para
devolver o bem quando deixa de exercer o cargo, como ocorre quando se aposenta.
Se ele permanece no imóvel, cabe à Advocacia-Geral da União acionar a
Justiça para pedir a reintegração de posse e indenização correspondente ao
valor do aluguel pelo período em que foi ocupado irregularmente. Segundo a AGU,
no Distrito Federal é recuperado, em média, um imóvel funcional ocupado
irregularmente por semana. Com informações da
Assessoria de Imprensa da AGU.
Processo 0036431-82.2002.4.01.3400
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