O INSS deve pagar salário-maternidade a uma avó que tem a guarda
judicial do neto. Com este entendimento, o desembargador federal Fausto De
Sanctis, da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), manteve
decisão de primeiro grau que concedeu tutela antecipada e determinou que o
Instituto Nacional do Seguro Social pague o benefício nestas condições.
O INSS defendeu que o benefício de salário-maternidade somente pode ser
concedido se a guarda tiver fins de adoção e que no direito brasileiro é
proibida a adoção por avós. Porém, para o magistrado, o salário-maternidade
também é devido a quem está em situação semelhante à mãe adotante.
No caso, a mãe estava impossibilitada de cuidar de seu filho e o
entregou à avó da criança. Para De Sanctis, a avó deve se preparar para receber
a criança que vai depender de cuidados especiais ao perder o convívio com a
mãe.
Além disso, o desembargador federal acrescentou que a avó deverá se
adaptar a outra rotina, sem levar em consideração os aspectos emocionais
envolvidos. Com informações da Assessoria
de Imprensa do TRF-3.
Processo 5006326-70.2017.4.03.0000
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