Desde o último dia 12 de setembro, o registro de software no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é
feito integralmente pela internet, por meio do sistema e-RPC. Desta forma,
acaba a necessidade do processo em papel ou do código-fonte do software em CD-rom.
O sistema, que já era utilizado paralelamente ao meio físico, traz uma
série de benefícios para o usuário, como a redução da burocracia e celeridade
no processo. Desde a implementação do sistema de registro de software
eletrônico, o INPI verificou uma queda significativa do prazo de registro, que
de 100 dias em 2016, passou para apenas sete.
Além disso, o número de pedidos pendentes caiu de 5 mil, em 2016,
para 2 mil, em 2017, sendo que o INPI traçou a meta de zerar o número de
pedidos pendentes até o final deste ano.
Com o sistema, as taxas relativas aos serviços de programa de computador
foram atualizadas e simplificadas, contando agora com valor único de R$
185 para cada uma delas.
O usuário fará todo o processo através da internet, fornecendo um
código hash, que poderá ser
gerado online pelo
depositante. O hash consiste na
segurança de que aquele pedido corresponde ao programa de computador
registrado.
Outra garantia para o melhor funcionamento do sistema eletrônico é que o
documento gerado terá assinatura digital do titular ou de seu procurador. A
assinatura digital garante que o pedido realmente foi feito pelo usuário que
assina o pedido de registro perante o INPI.
As advogadas Tatiana Campello e Fernanda Quental, do Demarest Advogados, avaliam como positiva a
mudança. Elas contam que desde que o sistema começou a ser utilizado, os
resultados têm sido satisfatórios.
Além disso, elas apontam que o uso do hash aumenta a segurança. Para fazer o pedido de registro, o
usuário não precisa mais enviar o código-fonte do software para o INPI. Agora
basta criptografá-lo na forma de resumo digital hash, garantindo assim o sigilo da informação.
Esse resumo será transcrito no formulário eletrônico de depósito, no
qual o usuário também deverá anexar a Declaração de Veracidade (DV) assinada
digitalmente. O uso de assinatura digital é outra novidade, que visa a dar
maior segurança para o usuário e substituir a demanda de serviços cartoriais.
As advogadas lembram que, de acordo com a Lei 9.609/98, a proteção dos
direitos relativos a programa de computador é concedida pelo prazo de 50 anos,
contados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou,
na ausência desta, da sua criação. Com informações da
Assessoria de Imprensa do INPI.
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