O Município de Fortaleza e a Companhia Energética do Ceará (Coelce)
devem pagar, solidariamente, R$ 500 mil de indenização por danos morais para
advogado que ficou tetraplégico em virtude de acidente de trânsito. A decisão,
proferida nesta quarta-feira (04/10), é da 2ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e teve a relatoria da desembargadora Tereze
Neumann Duarte Chaves.
De acordo com os autos, em 21 de dezembro de 1988, o advogado trafegava
pela avenida Barão de Studart, em Fortaleza, na companhia de um amigo quando
colidiu com uma árvore caída transversalmente na via.
O acidente resultou no falecimento do amigo e lhe causou diversas lesões
físicas que prejudicaram a sua coordenação motora e locomoção, passando, a
partir de então, a necessitar de cadeira de rodas e a depender permanentemente
de outras pessoas para atividades da vida diária.
Por isso, ele ajuizou ação na Justiça contra o Município de Fortaleza
alegando omissão e negligência no trato das árvores em canteiros centrais da
via, bem como pela falta de iluminação. O ente público, por sua vez, denunciou
no processo a Coelce, alegando que a manutenção da iluminação é
responsabilidade da empresa.
A perícia à época concluiu que o acidente ocorreu pela obstrução da avenida por parte da árvore caída e má iluminação do local.
A perícia à época concluiu que o acidente ocorreu pela obstrução da avenida por parte da árvore caída e má iluminação do local.
Após ser julgado na Justiça de 1º Grau, já na fase de liquidação de
sentença, em agosto de 2015, o Juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública de
Fortaleza fixou indenização moral no valor de R$ 300 mil.
As partes interpuseram vários recursos no Judiciário, inclusive apelaram
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mais recente foi o agravo de
instrumento (nº 0626897-52.2015.8.06.0000) no TCE. A vítima alegou que o valor
é ínfimo, se comparado a precedentes jurisprudenciais em casos análogos, razão
pela qual pediu a majoração do valor para R$ 1.555.000,00. Já a Coelce e o
Município defenderam diminuição da indenização sob o argumento de ser
exorbitante e desproporcional.
Ao julgar o recurso, a 2ª Câmara de Direito Público deu parcial
provimento para fixar a indenização no valor de R$ 500 mil. “Nessa perspectiva,
e considerando que o caso concreto trata de danos gravíssimos e irreversíveis
para a vítima, jovem advogado então com 25 anos, a demandar cuidados permanentes
de terceiros para a realização de todas as atividades cotidianas, entendo
razoável a fixação dos danos morais em R$ 500.000,00”, explicou a
desembargadora relatora.
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