A Justiça não pode determinar que o Estado custeie um tratamento médico
em outro país sem a avaliação de uma equipe médica e se hospitais brasileiros
podem cuidar do caso. Com este entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª
Região cassou decisão que havia determinado que o SUS gastasse R$ 10 milhões
para um homem fazer transplante nos Estados Unidos.
O caso ocorreu em Recife, onde o paciente, após complicações de uma
cirurgia de redução de estômago, acionou a Justiça pleiteando que o Sistema
Único de Saúde fosse obrigado a custear a realização de um transplante em um
hospital em Miami.
Decisão de primeira instância chegou a aceitar o pedido, condenando a
União a arcar com todos os custos do tratamento, incluindo despesas com
passagens, passaportes, vistos, alimentação e moradia para o paciente e sua família
(esposa e filha) em Miami, totalizando cerca de R$ 10 milhões.
Mas a Procuradoria-Regional da União (PRU-5), unidade da Advocacia-Geral
da União, recorreu ao Tribunal Regional da 5ª Região, defendendo a necessidade
de perícia médica por uma equipe credenciada pelo Ministério da Saúde para
analisar a viabilidade do transplante.
Cirurgia no Brasil
No recurso, a unidade da AGU também questionou a necessidade de o transplante ser feito nos EUA, uma vez que o Brasil possui três instituições de excelência autorizadas e aptas a realizar o mesmo procedimento.
No recurso, a unidade da AGU também questionou a necessidade de o transplante ser feito nos EUA, uma vez que o Brasil possui três instituições de excelência autorizadas e aptas a realizar o mesmo procedimento.
De acordo com a AGU, a decisão judicial “acarreta grave lesão aos cofres
públicos, bem como à ordem administrativa, posto que obriga o Sistema Único de
Saúde (SUS) a deixar de promover políticas públicas de saúde extremamente
relevantes à população brasileira”.
No recurso, a AGU reconheceu que a saúde é um direito social garantido
pela Constituição Federal, de acesso universal e igualitário, mas que exige do
Judiciário “um juízo de proporcionalidade e ponderação”.
“O princípio da integralidade do sistema público de saúde não importa em
concessão irrestrita de todo e qualquer tratamento médico, uma vez que é
impossível ao Estado prover toda e qualquer demanda apresentada pelos
particulares”, defendeu.
Ao acolher os argumentos da AGU e cassar a liminar, o TRF5 destacou a
ausência de prévia avaliação do paciente por uma equipe médica especializada em
transplante para verificar as condições de saúde e também as possibilidades de
rejeição ao tratamento.
“Não se desconhece, aqui, a condição gravíssima do autor, mas é
necessária uma prévia avaliação por equipe médica especialista em transplante
no Brasil, diante das sérias consequências de uma cirurgia desse porte, que
guarda alto índice de mortalidade”, entendeu o TRF-5. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.
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