Usar um fio elétrico para espancar a filha de 13 anos porque ela perdeu
a virgindade com o namorado é “apenas mero exercício do direito de correção”.
Assim entendeu o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, do Juizado de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Guarulhos (SP), para absolver
o pai da menina. O Ministério Público vai recorrer da decisão, que considerou
absurda.
Pai espancou a filha porque ela
perdeu a virgindade com o namorado
Reprodução
“O agente aplicou moderadamente uma correção física contra a sua filha,
gerando uma lesão de natureza leve. O fato foi isolado e, segundo a vítima e a
testemunha, a intenção do réu era de corrigi-la”, escreveu o magistrado.
Para ele, o réu não pode ser condenado por lesão corporal porque não
ficou comprovado o dolo na conduta. “Na verdade, a real intenção do pai era
apenas corrigir a filha.”
De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, o homem
espancou a menina depois de descobrir que ela estava num relacionamento sério
com um rapaz e que havia perdido a virgindade com ele. A surra, de fio,
deixou oito lesões nas costas da menina, com até 22 centímetros de
comprimento. Ela também teve os cabelos cortados pelo pai.
Para Leandro Cano, tudo isso demonstra intenção do pai em corrigir o
comportamento da filha, não em machucá-la. No entendimento do magistrado, o pai
cortou os cabelos da menina porque ficou preocupado com a repercussão da
notícia da perda da virgindade na escola, como uma forma de impedi-la de sair
de casa.
“Convém acentuar que as medidas corretivas ou disciplinares, quando não
ultrapassam os limites outorgados por lei, são consideradas lícitas, pelo
exercício regular de um direito.”
Ação
Penal 0006529-86.2016.8.26.0224
Clique aqui para ler a
denúncia e a sentença.
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