O Tribunal de Justiça condenou o Santander a indenizar um cliente em R$
80 mil por danos morais. O banco averbou um imóvel e promoveu o leilão depois
de ter negativado o cliente, mesmo sabendo que ele estava em dia com as
prestações. Por unanimidade, a 22ª Câmara do tribunal também decidiu enviar os
autos ao Ministério Público de São Paulo, ao Procon e ao Banco Central para que
tomem as providências que entendam necessárias. O banco ainda foi multado por
litigância de má-fé.
Santander é condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a pagar
danos morais por ter averbado e levado a leilão imóvel de cliente que estava
comprovadamente em dia com as prestações.
“A conduta indevida do banco apelante caracterizou efetiva violação ao
princípio da boa-fé objetiva, pois o seu comportamento de imputar a mora ao
mutuário e, ainda, de promover atos de execução e apropriação de bem imóvel,
sem justa causa”, disse o relator, desembargador Roberto Mac Cracken, em
seu voto.
O caso teve início após o banco ter informado ao cliente por carta que
ele desocupasse o imóvel que estava financiando para que ele fosse leiloado. A
entidade alegava falta de pagamento, embora o cliente estivesse em dia com as
prestações — o contrato previa desconto direto em conta e havia dinheiro
suficiente no banco, conforme ficou demonstrado nos autos. O banco não debitou
o pagamento porque não fez a cobrança, alegou o cliente.
O relator do caso no TJ-SP, desembargador Roberto Mac Cracken,
classificou como “inaceitável” a conduta do banco de exigir um modo de
pagamento diverso do que foi acordado. Para ele, os fatos caracterizam
desrespeito ao direito de moradia e provocaram abalo na tranquilidade do cotidiano
e na preservação da dignidade como pessoa humana.
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