O Tribunal de Justiça do Amazonas admitiu incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) e uniformizou o entendimento sobre a cumulação de
sentença para cobrança de pensão alimentícia.
A decisão desta terça-feira (25/9) analisou o incidente proposto pela
Defensoria Pública do Amazonas para que os juízos de família passem a processar
cumulativamente os pedidos de cumprimento de sentença relativos ao pagamento
das últimas três parcelas de pensão alimentícia com prisão e expropriação das
restantes, caso seja solicitado pelo autor da ação.
Antes do julgamento, os juízos tinham posicionamentos divergentes sobre
o tema e alguns deles não admitiam o cumprimento de sentença nesse sentido, o
que obrigava o alimentando a escolher uma delas.
O relator do acórdão, desembargador Aristóteles Lima Thury, entendeu que
a impossibilidade de cumulação enseja o risco de dano grave. “Este [dano
grave] resta patente, haja vista se tratar de cumprimento de sentença que
concede alimentos essenciais, pois, para atender as necessidades mais básicas
do ser humano que deles necessita”, diz o voto do relator, que foi seguido pela
maioria do colegiado.
O magistrado apontou que a probabilidade da cumulação está respaldada no
parágrafo 2º do artigo 531 do Código de Processo Civil, “que é claro ao dispor
que o cumprimento da sentença que concede alimentos deve ser processado nos
mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença que se busca o cumprimento,
inexistindo, no dispositivo indicado, quando a necessária escolha de
determinado procedimento em detrimento de outro”.
Em seu voto, Thury sustentou ainda que já houve decisões semelhantes,
inclusive no Superior Tribunal de Justiça. Além disso, considerou que o não
prosseguimento da fase de cumprimento de sentença “implica em flagrante
prejuízo ao alimentado, que se vê privado do recebimento do direito que lhe foi
conferido por sentença transitada em julgado, atingindo, por via de consequência
o acesso à justiça, consagrado na disciplina do inciso XXXV do art. 5º da
Constituição Federal”.
Repercussão nacional
O Código de Processo Civil admite que Defensorias Públicas apresentem
proposituras de IRDR em caso de defesa dos interesses de vulneráveis.
Nesse sentido, a Defensoria do Amazonas considerou que a decisão é benéfica
para solucionar um problema frequentemente constatado por defensores públicos e
advogados que atuam no Direito de Família.
De acordo com o defensor público-geral, Rafael Vinheiro Barbosa, que fez
a sustentação oral, o órgão tem ajuizado inúmeras ações, mas não encontra
isonomia nas decisões. “Alguns admitem a cumulação e outros não. Como esta
questão é eminentemente processual, entendemos que é necessário que o tribunal
fixe um entendimento para que os magistrados passem a adotar o entendimento da
Corte e evitem decisões diferentes em casos idênticos”, explicou.
Para o defensor-geral, a decisão terá repercussão nacional, porque “o
Tribunal de Justiça do Amazonas passa a ser um dos primeiros tribunais no
Brasil a se manifestar sobre essa polêm
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