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sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

LÍDER DE MOVIMENTO POR MORADIA URBANA ACUSADA DE EXTORSÃO É ABSOLVIDA



O juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara Criminal de São Paulo, absolveu Carmem da Silva Ferreira do crime de extorsão contra moradores da ocupação do Hotel Cambridge. Segundo o magistrado, as provas não são suficientes para uma condenação. 
Carmem é uma das organizadoras da ocupação do Hotel Cambridge, organizada pelo Movimento Sem Teto do Centro. A denúncia do Ministério Público é de que ela cobrou um morador com violência e ameaça de despejo. 
Para o juiz, os testemunhos da supostas vítimas são conflitantes, enquanto os das testemunhas da ré são  convergentes e uníssonos. Morais inclusive fala que os relatos mostram que inadimplentes continuaram a morar na ocupação e que todos alegam jamais ter presenciado uma expulsão sumária e violenta. 
"É patente a impossibilidade de configurar a extorsão, neste caso, quando a vítima não se comporta como se atemorizada estivesse, tampouco sofre as consequências que sustentou ser inexoráveis. Oras, não se tipifica a extorsão, se a vítima não ficou atemorizada", disse o juiz. 
A defesa de Carmem foi feita pelos advogados Ariel de Castro Alves e Francisco Lucio França, do escritório França e Castro Alves Sociedade de Advogados. Para eles, o objetivo da promotoria era criminalizar os movimentos de moradia. 
"As contribuições coletivas são essenciais nas ocupações para a manutenção dos locais ocupados, com reformas, limpezas, projetos habitacionais e segurança, inclusive para evitar tragédias como a que ocorreu no ano passado na ocupação do edifício Wilton Paes, no Largo do Paissandu. Um decisão importante e emblemática contra a criminalização dos movimentos sociais e de moradia!”, afirma Castro Alves. 


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