O juiz Marcos Vieira de Morais, da 26ª Vara Criminal de São Paulo,
absolveu Carmem da Silva Ferreira do crime de extorsão contra moradores da
ocupação do Hotel Cambridge. Segundo o magistrado, as provas não são
suficientes para uma condenação.
Carmem é uma das organizadoras da ocupação do Hotel Cambridge,
organizada pelo Movimento Sem Teto do Centro. A denúncia do Ministério Público
é de que ela cobrou um morador com violência e ameaça de despejo.
Para o juiz, os testemunhos da supostas vítimas são conflitantes,
enquanto os das testemunhas da ré são convergentes e uníssonos.
Morais inclusive fala que os relatos mostram que inadimplentes continuaram a
morar na ocupação e que todos alegam jamais ter presenciado uma expulsão
sumária e violenta.
"É patente a impossibilidade de configurar a extorsão, neste caso,
quando a vítima não se comporta como se atemorizada estivesse, tampouco sofre
as consequências que sustentou ser inexoráveis. Oras, não se tipifica a
extorsão, se a vítima não ficou atemorizada", disse o juiz.
A defesa de Carmem foi feita pelos advogados Ariel de
Castro Alves e Francisco Lucio França, do escritório
França e Castro Alves Sociedade de Advogados. Para eles, o objetivo da
promotoria era criminalizar os movimentos de moradia.
"As contribuições coletivas são essenciais nas ocupações para a
manutenção dos locais ocupados, com reformas, limpezas, projetos habitacionais
e segurança, inclusive para evitar tragédias como a que ocorreu no ano passado
na ocupação do edifício Wilton Paes, no Largo do Paissandu. Um decisão
importante e emblemática contra a criminalização dos movimentos sociais e de
moradia!”, afirma Castro Alves.
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