Vítima de acidente com trator tem direito a receber o Seguro de Danos
Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT). Assim
entendeu a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
que, por unanimidade, determinou o recebimento proporcional aos danos sofridos
em R$ 6.750.
De acordo com os desembargadores Sebastião Barbosa Farias, Nilza Maria
Possas de Carvalho e João Ferreira Filho, o caso deve ser analisado com o teor
do artigo 96 do Código de Trânsito Nacional: “Classificam-se como veículos
automotores de tração, o caminhão-trator, o trator de rodas, o trator de
esteira e o trator misto”.
O acidente ocorreu em 2016 em uma fazenda no município de Tangará da
Serra, quando ao manobrar o trator a vítima ficou prensada e permanentemente
inválida. A seguradora alegou impossibilidade jurídica do pedido, por entender
que não se trataria de acidente de trânsito.
A decisão confirmou o entendimento do primeiro grau. Ao analisar o caso,
os magistrados ressaltaram a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade
civil, de cunho eminentemente social (Lei 6.197/1974) para indenizar os
beneficiários, vítimas de acidentes ou a carga transportada, e que sofreram
danos pessoais, independentemente de culpa ou da identificação do causador do
dano.
O laudo médico foi conclusivo ao afirmar que a vítima sofre de invalidez
permanente em 50%. Constatou-se que, para o caso de perda permanente da região
afetada, o valor máximo da indenização seria o teto do seguro de R$ 13.500,
portanto, a vítima deveria receber metade deste valor.
No julgamento, os magistrados apontaram súmulas do Superior Tribunal de
Justiça em que foi fixado que a invalidez parcial do beneficiário será paga de
forma proporcional ao grau da invalidez, conforme previsto na tabela de
acidentes pessoais adotada pela legislação vigente. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
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