O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) suspenda a cobrança de duas
multas notificadas com atraso. No julgamento, a 4ª Turma determinou também
ao Dnit que emita o certificado de licença do automóvel.
Um condutor ajuizou ação porque não podia circular com seu carro até que
pagasse multas para renovar a licença. O homem alegou que o departamento
descumpriu o prazo de emissão de notificação das penalidades, que foram
recebidas quase dois anos após as infrações.
No primeiro grau, o pedido foi negado. A 6ª Vara Federal de Porto Alegre
considerou suficientes as provas apresentadas pelo Dnit. Porém,
o entendimento foi modificado pelo desembargador federal Cândido Alfredo
Silva Leal Junior, relator do caso, que concedeu liminar apontando que as
provas não foram capazes de confirmar que o autor tenha sido efetivamente
notificado das autuações no prazo legal de 30 dias.
O risco de dano ao agravante também foi reconhecido pelo magistrado, que
considerou os prejuízos decorrentes da cobrança da multa como condição de
renovação do licenciamento do veículo. Leal Junior afirmou que, além de o
Dnit não ter comprovado a autuação de uma das multas, a outra penalidade também
não foi devidamente notificada.
“Os documentos referentes ao auto de infração são cópias do AR em
branco, não se desincumbindo o Dnit, por ora, do ônus de comprovar que
efetivamente encaminhou, ao endereço do autor carta com aviso de recebimento
destinada à notificação da autuação”, disse. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-4.
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