A regra da aposentadoria compulsória da Lei Complementar 152/2015, que
estendeu a aposentadoria compulsória aos servidores públicos para 75 anos, é
aplicável aos servidores regidos pela CLT.
O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 18ª Região (GO) ao determinar a reintegração de uma ex-servidora
celetista que foi aposentada compulsoriamente aos 70 anos pelo estado.
Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Goiânia entendeu correta
a aposentadoria compulsória e rejeitou o pedido de reintegração. Porém, a
sentença foi reformada pelo TRT-18.
A relatora, desembargadora Rosa Nair Reis, afirmou que é pacífica a
jurisprudência na corte que a regra da aposentadoria compulsória prevista no
artigo 40, § 1º, II, da Constituição Federal e regulamentada na Lei
Complementar 152/2015 também é aplicável ao empregado público celetista.
Assim, a relatora determinou a reintegração da servidora ao trabalho,
com o pagamento dos respectivos salários não quitados durante o período em que
perdurou seu afastamento ilegal. A decisão foi unanime. Com informações
da Assessoria de Imprensa do TRT-18.
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