Hospitais e clínicas privadas têm responsabilidade civil objetiva por
eventuais danos causados em seus clientes durante tratamentos de saúde. Este
foi o entendimento da 7ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de
São Paulo, ao confirmar decisão de primeira instância que condenou a clínica de
emagrecimento Stillo e Forma a pagar R$ 150 mil, por danos morais e materiais à
família de um paciente que morreu após iniciar tratamento no estabelecimento.
Além deste valor, a clínica também terá de pagar pensão mensal de seis
salários mínimos (R$ 4.728) à viúva da vítima, até que ela complete 65 anos.
De acordo com os autos, em novembro de 2005 o homem, com quadro de
obesidade moderada, contratou os serviços da empresa com a meta de conseguir
ajuda para emagrecer. Além de receber prescrição de medicamentos, ele passou
então por dez sessões de hidrolipoclasia — método que consiste na aplicação de
injeções com solução salina na gordura localizada — e ultrassom hidro, prática
que facilita a quebra da gordura.
Mesmo seguindo todas as orientações, o paciente sofreu um infarto em
julho de 2006. Segundo o médico que lhe atendeu na ocasião, ele não resistiu ao
ataque cardíaco porque sua resistência estava enfraquecida por conta do
tratamento para perder peso.
Em sua apelação, a Stillo e Forma alegou que sua responsabilidade no
caso era subjetiva. Segundo a empresa, a vítima teve culpa exclusiva pelo
ocorrido, uma vez que era obesa, sedentária e tabagista, fatores determinantes
para o infarto.
No entanto, para a relatora do caso
no TJ-SP, desembargadora Mary Grun, as condições
físicas do paciente tornam a falha da clínica ainda mais evidente. De acordo
com a desembargadora, a empresa deveria estar atenta aos fatores de risco,
avaliar as condições de saúde antes de começar o tratamento, e acompanhar periodicamente
os efeitos do mesmo.
“Até um leigo saberia ser inadequado prescrever a um paciente com o
histórico do Sr. Willian medicamentos que certamente iriam alterar sua
frequência cardíaca, e aumentar muito seus riscos de sofrer um infarto, sem a
realização de profunda investigação sobre seu estado de saúde”, afirmou a
relatora.
Mary Grun destacou que a relação entre clínica e paciente é de consumo
e, portanto, regida pelas normas previstas no Código de Defesa do Consumidor,
que em seu artigo 14 atribui aos fornecedores responsabilidade objetiva pelos
danos decorrentes dos fatos dos serviços prestados.
Assim, a decisão de primeira instância, da 19ª Vara Cível de São Paulo
foi parcialmente reformada. A sentença fixava que além da viúva, os dois filhos
da vítima receberiam pensões de R$ 2,7 mil. O valor seria repassado à mãe até
os mesmos completarem 25 anos, o que totalizaria R$ 8,2 mil. As quantias devida
aos filhos foi extinta, pois eles já eram maiores de idade na época do
ocorrido, e a pensão para a viúva foi fixada em seis salários mínimos.
APEL.nº
0153438-96.2007.8.26.0100.
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