Ser a maior empresa de um mercado e
utilizar informações privilegiadas para impedir o crescimento da concorrência é
ilícito. Este foi o posicionamento majoritário do Conselho Administrativo de
Defesa Econômica ao condenar a Telemar Norte Leste ao pagamento de multa no
valor de R$ 26,5 milhões por "abuso de posição dominante no mercado de
telecomunicações".
O caso em
análise ocorreu no início dos anos 2000, quando, segundo investigação, a
Telemar monitorou as ligações do call
center da Vésper, empresa
que então entrava no mercado após o desenvolvimento do novo marco regulatório
do setor de telecomunicações. Com o mapeamento, a Telemar oferecia, aos mesmos
clientes, planos específicos com o objetivo de evitar migrações para a
concorrência.
Nesta época, a Telemar era detentora de
mais de 90% do mercado de telefonia fixa na região dos estados de Rio de
Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco,
Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí, Maranhão, Pará, Amapá, Amazonas e
Roraima.
Para o relator do caso, conselheiro
Márcio de Oliveira Júnior, a segmentação de clientes e a oferta de promoções
não configuraram infrações concorrenciais. Ele destacou que a Telemar fez
promoções a partir do acesso ilegal aos dados, mas ressaltou que a empresa já
havia sido punida por conta disto pela Agência Nacional de Telecomunicações,
que regula o setor, com multa de R$ 11,5 milhões.
Oliveira Júnior votou pelo arquivamento
do processo por ausência de indícios de infrações à ordem econômica.
No entanto, a conselheira Ana Frazão
divergiu do relator e apontou em seu voto que a Telemar se valeu indevidamente
das informações para impedir o estabelecimento da Vésper. Para ela, o
monitoramento da Telemar não se destinava a ofertar promoções, mas sim dificultar
a entrada da nova concorrente no mercado.
“Demonstrada a potencialidade lesiva da
conduta, entendo que a representada praticou ilícito antitruste, por ter
abusado de sua posição dominante, criando dificuldade indevida e injustificável
ao desenvolvimento da Vésper no mercado de telefonia fixa”, afirmou Frazão.
O voto da
conselheira foi seguido pelo presidente do Cade e resultou na condenação. Com informações da Assessoria de
Imprensa do Cade.
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