A Secretaria de Jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça disponibilizou, nesta terça-afeira (9/9), dois
novos enunciados no serviço Súmulas Anotadas: 514 e 515, que tratam,
respectivamente, sobre FGTS e execuções fiscais. O serviço apresenta a
interpretação e a aplicabilidade conferidas pelo STJ à legislação.
Organizada por
ramos do direito, a página Súmulas
Anotadas traz os enunciados
anotados com trechos dos julgados do STJ que lhes deram origem, bem como links
para que o usuário possa, utilizando o critério de pesquisa elaborado pela
Secretaria de Jurisprudência, resgatar outros precedentes sobre o assunto. Com informações da assessoria de
imprensa do STJ.
Leia
abaixo a íntegra das súmulas:
Súmula
514 — A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas
individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo,
independentemente do período em discussão. (Súmula 514, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado
em 14/08/2014, DJe 18/08/2014)
Súmula
515 — A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor
constitui faculdade do Juiz. (Súmula 515, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em
14/08/2014, DJe 18/08/2014)
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