O remédio não é padronizado
para o tratamento da doença, que até o momento foi aprovado no Brasil apenas
para a cura de neoplasias.
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)
confirmou, na última semana, sentença que determina ao Sistema Único de Saúde
(SUS) a disponibilização a uma idosa de Florianópolis, portadora de retinopatia
diabética, de medicamento não padronizado para o tratamento da doença. O
fármaco em questão é o Avastin, que até o momento foi aprovado no Brasil apenas
para a cura de neoplasias.
Em 2009, o MPF moveu a ação contra a União, o estado de Santa
Catarina e a prefeitura do município. Entre os pedidos estava, além do
fornecimento imediato do remédio para a paciente, a elaboração de estudos
técnicos para viabilizar a padronização do mesmo na lista de drogas utilizadas
no tratamento da retinopatia diabética.
Em primeira instância, os três entes públicos foram condenados a
conceder, de forma solidária, o medicamento à idosa, já que, no caso dela, o
mesmo se mostrou eficaz. Entretanto, o pedido de estudos técnicos foi negado e
os procuradores recorreram ao tribunal.
O desembargador federal Fernando Quadros da Silva, relator do
processo, manteve a decisão de primeiro grau. “Há necessidade de demonstração
individual acerca da existência de patologia e a necessidade quanto à medicação
pretendida por cada paciente”. Para o magistrado, a concessão para todos os
pacientes de diabetes de forma generalizada apresenta risco de que seja
desconsiderada a melhor opção para tratamento, relativamente à doença de cada
um, bem como do estágio da enfermidade.
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