Decisão
já com trânsito em julgado condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização
individual de R$ 7 mil a cada um dos 34 passageiros lesados por maus serviços,
logo após a empresa transportadora haver comprado e extinto a Webjet, em 2012.
Na época, a VRG Linhas Aéreas (razão social da empresa) anunciou que “os 20 voos que chegavam e saíam do
aeroporto Salgado Filho diariamente com a bandeira da Webjet continuarão em
operação, nos mesmos horários, porém, em aviões da Gol”.
Os
passageiros com passagens compradas para o voo direto Porto Alegre/Foz do
Iguaçu, em 7 de dezembro foram, sem prévio aviso, colocados a fazer a viagem
com conexão em Congonhas, durando sete horas. No retorno, problemas
semelhantes. O advogado Fábio Sandini que foi um dos maltratados passageiros,
liderou a ação.
A Gol
perdeu o prazo para a apelação e a conta final condenatória chega a R$ 339 mil.
(Proc. nº 1.13.0092593-1)
O
advogado Sandini resumiu – a pedido do Espaço Vital – o périplo a que foram
submetidos os passageiros. Leia em tópicos.
* Em dezembro 2012 os autores possuíam
reservas de voos diretos ida e volta Porto Alegre/Foz do Iguaçu. Alguns autores
são funcionários de uma empresa multinacional e foram contemplados com a viagem
a Foz do Iguaçu, com direito a acompanhante.
* As reservas haviam sido feitas em
outubro/2012, em voo da Webjet que notoriamente havia sido adquirida pela VRG
Linhas Aéreas (Gol Linhas Aéreas, ) para voo direto POA/FOZ com partida às
13h22 e chegada às 14h32 do dia 7 de dezembro e retorno dia 9, com saída de Foz
às 11h30 e chegada em POA às 12h48.
* A Gol, que já havia adquirido a empresa
Webjet teve a negociação aprovada pelo CADE em novembro de 2012 e como causa
imediata dessa aprovação, cancelou todos os voos da malha da Webjet, inclusive
o voo direto contratado pelos autores, reacomodando os mesmos em voos com
escalas e conexões que aumentaram significativamente o tempo de duração da
viagem.
* Em 28/11/2012, após intervenção do Procon,
a Gol oficialmente informou que manteria os voos e horários da extinta WebJet,
em nota com o seguinte teor: “A
companhia aérea Gol, que extinguiu a Webjet na ultima sexta-feira, informou que
irá assumir os voos operados pela companhia extinta. De acordo com a empresa,
os 20 voos que chegavam e saíam do aeroporto Salgado Filho diariamente com a
bandeira da Webjet continuarão em operação, nos mesmos horários, porém, em
aviões da Gol”.
* Ainda que tenha publicamente informado que
manteria os voos da WebJet, a Gol cancelou todas as reservas dos autores,
realocando-os em voos com conexões e significativo aumento do tempo de duração.
O voo contratado que deveria durar pouco mais de 1 hora, passou a durar, na
previsão da Gol, aproximadamente 4 vezes mais, pois realocou os autores no voo
1275 com saída de POA às 13h10 e chegada em Foz às 18h50.
* Contudo, o voo 1275, com partida de POA às
13h10, foi cancelado, quando então a empresa reacomodou os autores no voo 1277,
que deveria sair às 14h25, com chegada prevista em Congonhas às 15h52. Tal voo
partiu de Porto Alegre com atraso, o que levou os autores a perderem a conexão
das 16hs. e 17 min. do voo 1224. Foram então reacomodados no voo 1226 com
partida de São Paulo, às 18h21, e destino a Curitiba, com chegada prevista às
19h24. Acréscimo de nova conexão, pois o voo 1320 com o destino final para Foz
do Iguaçu partiria apenas às 22h35, pelo voo 1320, com chegada às 23h50.
* Considerando o desembarque das bagagens e o
deslocamento, os autores efetuaram o checo in no hotel as 00:50, ou seja, 12
horas após o embarque originalmente previsto em POA.
* No dia 09/12, dia do retorno, tendo
unilateralmente cancelado o voo contratado para às 11h30 e antecipado o horário
de embarque para as 09h50, a Gol reduziu significativamente o final de semana
dos autores em Foz do Iguaçu,.
* Sobreveio sentença de procedência, tendo
como fundamento tanto o cancelamento do voo direto, como a inclusão de conexões
e demora de 12 horas para chegada ao destino, que gerou a perda de um dia de
lazer.
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