O piloto levava um carona e
ambos foram conduzidos para hospital da região. Segundo as anotações da polícia
e serviços de socorro, as vítimas foram atendidas em estado grave. As provas
indicam que a lombada estava no local há cerca de 60/90 dias. Logo após o
acidente, o ponto recebeu sinalização, mas, quatro dias depois, foi novamente
retirada.
O valor da indenização por danos morais e estéticos que um
Município deverá pagar a um motociclista, vítima de acidente de trânsito sobre
uma lombada, foi fixado em R$ 50 mil pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
Na 1ª Instância, a soma era de R$ 30 mil. O processo revela que, na via
pública, nada indicava, avisava ou apontava que, após uma curva, havia uma
lombada. Diante deste típico e brusco desnível na pista, no período da noite e
com iluminação insuficiente e notoriamente fraca, o motociclista não teve como
evitar o acidente.
A prefeitura tentou atribuir ao jovem metade da culpa - ou culpa
concorrente -, apesar de admitir não haver sinalização regular que alertasse
para a presença do redutor físico de velocidade. Aliás, limitou-se a alegar que
o condutor dirigia seu veículo em velocidade inapropriada para o local e as
condições climáticas do momento - eram 3 horas da madrugada na ocasião. O
piloto levava um carona e ambos foram conduzidos para hospital da região.
Segundo as anotações da polícia e serviços de socorro, as vítimas foram
atendidas em estado grave. As provas indicam que a lombada estava no local há
cerca de 60/90 dias. Logo após o acidente, o ponto recebeu sinalização, mas,
quatro dias depois, foi novamente retirada.
"Restou confirmada a manifesta e censurável falha técnica
com que se houve o Município, ao não sinalizar a existência da lombada física
naquele local, não obstante transcorridos de 60 a 90 dias entre a
colocação/instalação da lombada e o acidente [...]", registrou o
desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. O autor ficou com
incapacidade parcial permanente em grau leve, com necessidade de maior esforço
físico para exercer as atividades habituais, em decorrência da amputação
traumática do 4º dedo da mão esquerda e anquilose (diminuição ou
impossibilidade absoluta dos movimentos de uma articulação) do 5º dedo da mão
esquerda. As lesões estão consolidadas. A votação foi unânime.
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