Uma construtora
do Paraná deve pagar danos
morais e pensão a família de vigia que foi morto em assalto dentro da empresa. A
decisão é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou a responsabilidade da
construtora pelo ocorrido.
O caso aconteceu em 2005 em
Florianópolis (SC). Ladrões invadiram a empresa e mataram o trabalhador a golpes
de barra de ferro e por asfixia com sacos de cimento e roubaram sua carteira
com R$ 230. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) condenou a
construtora ao pagamento de indenização a título de dano moral à viúva e aos
filhos no valor de R$ 150 mil, e pensão mensal à viúva.
No recurso ao TST, a empresa insistiu na
tese de que os assassinos conheciam a vítima e sabiam que ela sempre carregava
quantia razoável de dinheiro. Para a construtora, o vigia "não foi
agredido em razão do trabalho", mas "alvo de um crime previamente
planejado e que lhe estava direcionado desde o princípio".
A tese foi rechaçada pelos ministros.
"A decisão do TRT não traz qualquer elemento que permita concluir que o
crime não teria qualquer relação com o trabalho, nem que seja culpa exclusiva
da vítima", afirmou o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann. Ele
assinalou em seu voto que, além de o local do crime ser ermo e de o vigia
executar atividade de risco acentuado, o TRT-12 constatou que a empresa não
tomou todas as medidas necessárias à preservação da sua segurança.
Para o
presidente da 1ª Turma, ministro Lelio Bentes Correa, a justificativa da
empresa "beira a imoralidade". "O direito de defesa é sagrado,
todos temos que respeitar, mas os advogados têm que escolher com cuidado as
teses que sustentam", afirmou, lembrando que a empresa mantinha no local
"material de construção de elevadíssimo valor" e, mesmo assim, alegou
que a culpa era do empregado porque "todos sabiam que ele divulgava em
todos os lugares que andava com a carteira recheada de dinheiro". Com informações da Assessoria de
Imprensa do TST.
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