Uma parada de
trem não pode obstruir a passagem da população. Foi o que decidiu a 6a Turma do Tribunal Regional da 2ª
Região, que atende os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, ao julgar
uma denúncia do Ministério Público Federal contra a MRS Logística.
Segundo o MPF, os trens da empresa
costumam fazer paradas em uma passagem de nível, utilizada por pedestres e
veículos, que fica no município do Itaguaí. Para a acusação, a conduta da
companhia pode causar riscos à integridade física e à segurança pessoal dos
cidadãos, já que, para chegar do outro lado, os moradores passavam por baixo
das composições.
A concessionária alegou que as paradas
que ocorriam no local não eram programadas, mas eventuais e emergenciais. A
companhia também contestou a legitimidade do MPF para ajuizar a ação, “por não
se tratar de interesse coletivo”. E sustentou que as medidas de segurança das
passagens de nível seriam de responsabilidade do município.
Para a juíza federal convocada Carmen
Silvia Lima de Arruda, relatora do caso, ficou provado no processo que as
paradas dos trens eram de longa duração e causavam transtornos, como descrito
por testemunhas. Ela verificou também que somente após o início da ação, o
procedimento passou a ser evitado.
No que se refere à legitimidade do MPF
para ajuizar a ação, a relatora destacou que a liberdade de circulação transcende
direitos individuais disponíveis, pois o caso não se restringe apenas aos
moradores dos bairros cortados pela linha e traz prejuízos às atividades
comerciais e de prestação de serviços nos dois bairros. “A ação civil pública é
a via processual adequada para a tutela desses direitos, sejam eles difusos,
coletivos ou individuais homogêneos”, escreveu.
Quanto à
responsabilidade pelas passagens de nível, a magistrada destacou uma decisão do
Superior Tribunal de Justiça pela qual se estabeleceu o entendimento de que a
concessionária do serviço ferroviário responde objetivamente perante terceiros
pelos riscos e danos decorrentes da prestação do serviço público explorado. Com informações da assessoria de
imprensa do TRF-2.
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