A Vale
S.A foi responsabilizada subsidiariamente ao pagamento de indenização de R$ 70
mil a um vigilante condenado criminalmente a dois anos de reclusão por porte
ilegal de arma de fogo de uso permitido. O TST manteve o entendimento do TRT do
Espírito Santo de que houve negligência da empresa de segurança Estrela Azul,
que não fez a renovação da licença de autorização para uso da arma, de sua
propriedade.
Contratado
pela Estrela Azul - empresa de vigilância, segurança e transportes de valores -
o vigilante trabalhava armado nas escoltas da Vale. Durante uma blitz, em
novembro de 2005, foi abordado por policial federal que constatou que a
autorização para o porte de armas estava vencida e em desacordo com
determinação legal. Apesar de afirmar durante interrogatório que a arma
pertencia à empresa e de estar uniformizado no dia da ocorrência, o trabalhador
foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto e ao pagamento de multa.
Condenada
pelo TRT-ES a responder subsidiariamente pela condenação por dano moral, a Vale
recorreu da decisão ao TST alegando que nunca foi empregadora do vigilante. Mas
para o ministro João Oreste Dalazen, relator do processo na 4ª Turma, a
companhia tinha o dever de fiscalizar a execução do contrato de prestação de
serviços.
O relator
assinalou que o empregado foi preso e condenado por culpa da empresa de
segurança, que deixou de cumprir a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do
Desarmamento), que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de
fogo e munição, e por culpa da Vale, que deixou de fiscalizar a execução do
contrato de prestação de serviços.
O TST
também entendeu que o valor fixado não era exorbitante, se comparado com o dano
sofrido pelo trabalhador. "Além
de ser preso e condenado por culpa das empresas, o trabalhador ainda deixou de
ser réu primário, ficando impedido de exercer sua profissão de vigilante, já
que a norma que regulamenta a profissão exige a inexistência de antecedentes
criminais," destacou o relator. (RR nº 90800-37.2012.5.17.0008
– com informações do TST e do TRT-ES).
0 comentários:
Postar um comentário