Um acordo incomum pôs fim a um
processo trabalhista envolvendo um corretor e uma imobiliária de São José dos
Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba. Pela composição amigável, o
trabalhador se deu por satisfeito com uma declaração da imobiliária, registrada
no processo, afirmando que ele prestou bons serviços à empresa, sem nada a
reclamar de sua conduta profissional.
Ainda como parte da conciliação, a Washington Ortega Corretora de Imóveis Ltda aceitou doar R$ 6.000,00, em 12 parcelas, a uma instituição beneficente a ser indicada pelo trabalhador. |
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A ação
envolvia valores expressivos – última proposta do trabalhador para acordo era
de R$ 150 mil – em torno do reconhecimento do vínculo de emprego e do
pagamento de comissões nos negócios feitos com clientes angariados pelo
corretor.
Para
o juiz Leonardo Vieira Wandelli, que mediou o acordo na 5ª Vara do Trabalho
de São José dos Pinhais, é normal os trabalhadores procurarem a Justiça
buscando o reconhecimento do valor de seu trabalho, sendo papel do advogado
transformar isso em pedidos com expressão econômica. “Mas pela primeira vez”,
disse o juiz, “eu vi um trabalhador abrir mão das verbas a que teria direito
apenas em troca deste reconhecimento”.
O desfecho do processo ganhou ainda mais força
simbólica por ter acontecido em plena Semana da Conciliação do Judiciário
Trabalhista. Esta foi a íntegra da nota assinada pelo empregador no acordo:
“Declaro que o senhor Peterson Maia prestou
bons serviços à empresa Washington Ortega Corretora de Imóveis Ltda,
inclusive no desenvolvimento com a empresa LYX, não tendo nada a reclamar da
conduta do autor como profissional, tendo inclusive contribuído para o
trabalho comunitário da empresa. Com o maior interesse de que haja uma
relação sadia daqui para frente. Agradeço, desta forma estaremos auxiliando
terceiros".
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segunda-feira, 4 de maio de 2015
CORRETOR DESISTE DE VERBAS EM TROCA DO RECONHECIMENTO DO VALOR DO SEU TRABALHO
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