Por conta da recorrência de recursos
sobre o mesmo tema, a 2ª seção do Superior Tribunal Justiça será responsável
pelo julgamento de recurso repetitivo que definirá o tempo de prescrição para
ações revisionais com repetição de indébito referentes a cédulas de crédito
rural.
A decisão é de Raul Araújo, ministro do
STJ. O andamento dos recursos especiais idênticos ao tema deverão ser suspensos
na segunda instância até a análise final do caso. A tese definida pelo STJ
servirá para orientar a solução de todas os demais processos. Novos recursos ao
tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Raul Araújo
também determinou que a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA),
a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Banco Central do Brasil (Bacen)
têm o direito de se manifestar sobre o caso, conforme determina o artigo 543-C,
parágrafo 4º, do Código
de Processo Civile a Resolução 8/08 do STJ. Com informações da
Assessoria de Imprensa do STJ.
Recurso
Repetitivo 919.
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