A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar indenização por
danos morais a um cidadão que foi bloqueado na porta giratória de uma agência.
A condenação não ocorreu pelo fato, mas pela maneira como os funcionários da
agência lidaram com a situação. A decisão é da 1ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região, que ressalta a falta de habilidade dos envolvidos em
lidar com situação.
No caso, o autor da ação tentava entrar no posto de atendimento
quando foi barrado pelo equipamento, que constatou a presença de metais. O
problema é que o material detectado compunha o calçado da vítima. Com isso, a
pessoa foi obrigada a entrar sem os sapatos na agência, ou seja, de meias.
Em sua análise, o relator da ação, desembargador federal Hélio
Nogueira, explicou que o travamento da porta giratória não constitui conduta
ilícita, porém, o comportamento dos funcionários do banco fez com que as
consequências do evento aumentassem de proporção. Segundo ele, o ocorrido
ultrapassou “aquilo que determina a boa-fé, como regra de comportamento que
obriga ambas as partes contratantes a agirem em conformidade com os deveres anexos
a qualquer relação jurídica negocial”.
Nogueira ressalta que o banco tinha condições de apresentar uma
solução melhor para o fato, mas a conduta dos funcionários constrangeu o autor
da ação, de maneira desnecessária e abusiva. O julgador cita, ainda, que, para
solucionar a situação, os funcionários envolvidos poderiam ter passado o
detector de metais no autor para confirmar que era o revestimento de metal da
bota o responsável pelo travamento automático, ou poderiam ter feito a
transação por meio de terceiros.
“O que não poderia, de modo algum, é ter
contribuído, por meio do comportamento negligente de seus prepostos, para a
situação constrangedora pela qual passou o autor, que foi praticamente
compelido a passar de meias pela porta giratória e ser atendido nessas
condições”, finalizou o desembargador. Com esse entendimento, a Turma condenou
a Caixa a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais. Com informações da Assessoria de
Imprensa do TRF-3.


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