A apreensão indevida de um veículo pelo Detran é indenizável por
gerar abalo emocional ao motorista. Assim decidiu a juíza do 1°
Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vila Velha (ES), Regina Maria
Correa Martins.
"Diante do equívoco injustificado e relevante do
Departamento de Trânsito, não há que se falar em mero dissabor corriqueiro.
Ora, mesmo pagando com suas obrigações, o veículo foi retirado da posse do
proprietário sem motivo justificável, que deixou de gozar e usufruir livremente
do bem enquanto ficou apreendido”, disse.
O Detran/ES terá que indenizar um homem em R$ 4 mil por
danos morais, além de R$ 279,84 como forma de ressarcimento pelas perdas
materiais sofridas. Os valores deverão passar por atualização monetária e
acréscimo de juros.
Os policiais de trânsito teriam apreendido o carro sob o
argumento de que o licenciamento do veículo estaria supostamente vencido, além
de aplicar multa ao condutor. Com recolhimento indevido do veículo, o dono
do carro ainda precisou pagar R$ 279,84, valor referente à estadia do automóvel
no pátio, rebocamento e quilômetro percorrido.
No dia do incidente estava chovendo e o homem teve que usar
transporte público para ir embora. O homem alega que compareceu ao
Detran/ES após a apreensão, e apresentou a documentação necessária para
comprovar que estava em dia com o licenciamento, no entanto, foi barrado após
ser informado que a liberação do carro só seria feita após apresentação de
documentos diversos da Carta de Liberação.
Para surpresa do requerente, o equívoco foi
causado após um erro no sistema eletrônico do Detran/ES, que não registrou o
pagamento.
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