O STJ já pacificou entendimento no sentido de que a existência de
casamento válido não obsta o reconhecimento de união estável quando há
separação de fato ou judicial do casal. A questão já conta com 45 acórdãos
catalogados pela ferramenta Pesquisa Pronta do STJ.
É antiga a
posição do tribunal em admitir o reconhecimento de união estável mesmo que
ainda esteja vigente o casamento, desde que haja comprovação da separação de
fato dos casados, em uma clara distinção entre concubinato e união estável.
O acórdão
mais recente foi publicado no último dia de 7 março e envolveu o julgamento de
recurso especial que pedia o reconhecimento de união estável após o falecimento
de um homem casado. O recurso foi julgado pela 4ª Turma e relatado pelo
ministro Raul Araújo.
No caso
julgado, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu pela existência de
concubinato, pois as provas documental e testemunhal apresentadas não foram
capazes de confirmar a versão de que o falecido estava separado de fato no
período do alegado relacionamento estável.
A ementa
do acórdão expressou que “a jurisprudência do STJ e do STF é
sólida em não reconhecer como união estável a relação concubinária não
eventual, simultânea ao casamento, quando não estiver provada a separação de
fato ou de direito do parceiro casado”.
A Pesquisa
Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem
deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A
ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas
jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios.
Embora os
parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em
tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre
atualizados. (AgRg no AREsp nº 748452 – com informações do STJ).
0 comentários:
Postar um comentário