A criança que é castigada de forma exagerada e humilhada pela professora
tem direito a ser indenizado. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito
Público do Tribunal de Justiça condenou a Prefeitura de Mirassol a pagar R$ 5
mil de danos morais a um aluno que ficou de castigo após desentendimento com um
colega de classe.
Consta dos autos que o menino, que é deficiente auditivo, tinha
comportamento agressivo e difícil. Após desentender-se com outro aluno, foi
posto para comer, durante o período de intervalo, no chão da rampa da escola,
por onde os demais estudantes passam constantemente. Tal castigo foi aplicado
por vários dias. Depois do ocorrido, o menino começou a se negar a ir à escola,
precisando ser transferido.
Para o desembargador Edson Ferreira, relator do recurso, o castigo
aplicado expôs o aluno à situação de constrangimento e desmoralização no
ambiente escolar. “As crianças não são legalmente responsáveis pelos seus atos,
mas o são os adultos que delas têm de cuidar. Falhou, portanto, a professora,
por falta de preparo ou de suporte adequado e, sobretudo, o estabelecimento de
ensino,” afirmou.
O julgamento teve votação unânime e dele também participaram os
desembargadores José Luiz Germano e Osvaldo de Oliveira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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