O índice remissivo de recursos
repetitivos, disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça,
foi atualizado com novas informações sobre dois precedentes, um de Direito
Civil e outro de Direito Processual Civil.
O primeiro julgado trata de
questão relacionada à pactuação da pós-datação de cheque para ampliar o prazo
de apresentação à instituição financeira sacada e à possibilidade de protesto
cambiário de cheque, no prazo para a execução cambial, com a indicação do
emitente como devedor.
O segundo caso diz que a
sentença, qualquer que seja sua natureza, de procedência ou improcedência do
pedido, constitui título executivo judicial — desde que estabeleça obrigação de
pagar quantia, de fazer, não fazer ou de entregar algo, admitida sua prévia
liquidação e execução nos próprios autos.
Disponível no site do
STJ, o índice remissivo de recursos repetitivos é uma ferramenta que permite
consulta mais fácil e ágil sobre as teses adotadas no julgamento de recursos
especiais sob a sistemática do artigo 1.036 do novo Código de Processo
Civil, artigo 543-C do Código de Processo Civil de 1973.
Elaborado pela Secretaria de
Jurisprudência do STJ, o índice é organizado por ramos do direito. Na pesquisa
livre, o leitor digita termos ou assuntos de seu interesse, e o serviço de
busca encontra, nos acórdãos de recursos repetitivos — que servem de orientação
para julgamentos nos tribunais do país —, as ocorrências das expressões
listadas.
O
serviço, além de disponibilizar o julgado referente à tese pacificada, também
permite que o usuário veja a aplicação do entendimento em acórdãos posteriores
ao repetitivo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
0 comentários:
Postar um comentário