Definir se os bancos têm responsabilidade pela emissão de cheques sem
fundo de seus correntistas será a missão da 2ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça. O estabelecimento de jurisprudência virá pelo julgamento de recurso
repetitivo, determinado pelo ministro João Otávio Noronha. Uma vez afetada a
matéria, devem ser suspensos todos os processos pendentes, individuais ou
coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.
Antes do julgamento, o ministro Noronha solicitou a manifestação do
Banco Central do Brasil (Bacen), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e
do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
O recurso, submetido a julgamento pelo rito dos repetitivos, teve origem
em ação de indenização na qual o autor alegou ser beneficiário de cheque
emitido por empresa. Ao apresentar o cheque ao banco Bradesco para compensação,
a ordem de pagamento foi devolvida por insuficiência de fundos.
O autor pediu judicialmente a condenação da instituição financeira, por
entender que o banco não observou as normas de fornecimento de talões à
empresa. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar indenização no
valor de R$ 32 mil.
Porém, no Tribunal de Justiça de Santa Catarina a condenação foi
alterada para estabelecer indenização apenas no montante relativo aos valores
contidos nos cheques emitidos sem provisão de fundos, que deveriam ser apurados
em fase de liquidação da sentença.
Mesmo assim, o Bradesco apresentou recurso especial ao STJ, sob o
argumento de que não poderia ser responsabilizado pelo pagamento de cheque
emitido por um de seus correntistas sem a existência de fundos para desconto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
0 comentários:
Postar um comentário