Uma nova regra da Corregedoria Nacional de Justiça determina que juízes
e tabeliães de notas só podem dar continuidade a procedimentos de inventários
(judiciais e extrajudiciais) depois de checar a existência de testamento no
banco de dados do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), da Central
Notarial de Serviços Compartilhados (Censec).
O registro foi criado em 2012 e é administrado pelo Colégio Notarial do
Brasil, com registro de cerca de meio milhão de informações em todo o país.
Entretanto, o próprio Colégio Notarial, em ofício enviado à Corregedoria no
começo de junho, disse ser significativa a quantidade de testamentos, tanto
públicos quanto cerrados, que não são respeitados pela falta de conhecimento
sobre sua existência.
Com a publicação do Provimento
56/2016, agora é obrigatório anexar certidão que declare a
existência ou não de testamento, expedida pela Censec, nos processamentos de
inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de
inventário extrajudicial. Cabe às corregedorias dos tribunais de Justiça
informar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais sobre a nova norma,
além da obrigatoriedade de promover a alimentação do RCTO.
Para a corregedora Nancy Andrighi, que assina o provimento, a
obrigatoriedade vai assegurar que as disposições da última vontade do morto
sejam respeitadas, além de prevenir litígios desnecessários. “Muitas vezes
sequer os familiares sabem da existência do testamento. Por isso é essencial
que a autoridade competente confira o banco de dados do RCTO antes de proceder
um inventário”, diz a ministra. Com
informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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