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sexta-feira, 8 de julho de 2016

DEZESSEIS ANOS DE CHICANAS E CASCATAS DE RECURSOS

Em sessão extraordinária, a 1ª Turma do STF vai proceder ao julgamento final da ação penal dos desvios de verbas da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo – o chamado “Caso TRT-SP”, que deu avassaladora notariedade ao juiz Nicolau dos Santos Neto, o ´Lalau´. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2000. O relator é o ministro Marco Aurélio.Serão julgados:
a) Um agravo regimental apresentado pelas defesas do ex-senador Luiz Estevão e do empresário Fábio Monteiro;
b) Cinco recursos de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-senador Luiz Estevão;
c) Um habeas corpus impetrado pelo ex-empreiteiro Fábio Monteiro;
d) Um recurso de embargos de declaração apresentados pelo MPF visando à reforma de habeas corpus concedido pela 1ª Turma do STF em benefício de José Eduardo Ferraz.

Para recordar o caso
Em 2006 Luiz Estevão e Fábio Monteiro foram condenados, pelo TRF da 3ª Região, à pena privativa de liberdade de 31 anos de reclusão, e José Eduardo, à pena privativa de liberdade de 27 anos e 4 meses de reclusão, pela prática dos crimes de corrupção ativa, estelionato, quadrilha, uso de documento falso e peculato, cometidos durante a licitação e construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, no período de 1992 a 1998.
As penas, mantidas pelo STJ, estão hoje reduzidas a 25 anos de reclusão para Luiz Estevão e Fábio Monteiro, e a 23 anos de reclusão para José Eduardo, porque os recursos apresentados, em cascata, por suas defesas provocaram a prescrição, em 2014, das penas relativas aos crimes de formação de quadrilha e documento falso.
Foram 21 recursos e seis habeas corpus, pela defesa de Fábio Monteiro; 21 recursos e 11 habeas corpus, pela defesa de Luiz Estevão; 15 recursos e dois habeas corpus apresentados pela defesa de José Eduardo Ferraz.
O ex-senador Luiz Estevão, que teve o mandato cassado em função de sua participação no desvio de verbas públicas, encontra-se atualmente em prisão domiciliar pela prática do crime de falsificação de documento público (alterou livros contábeis de suas empresas com a finalidade de subtrair registros de bens que estavam sob decreto de bloqueio judicial na ação civil pública ajuizada pelo MPF em 1999).
A prisão do ex-senador foi decretada pelo ministro Dias Toffoli quando faltavam apenas dois dias para o término do prazo prescricional previsto para a pena de 3 anos e 6 meses de detenção a que o ex-senador havia sido condenado. A decisão do Ministro Tofolli foi mantida pelo Plenário do STF.
Na ação civil pública proposta pelo MPF em 1999, o ex-senador foi condenado, pelo TRF-3, à devolução à União do valor de R$ 1,1 bilhão; Fábio Monteiro de Barros foi condenado, em solidariedade com os outros réus, nos autos da ação civil pública proposta em 1998 à devolução de R$ 1,6 bilhão; José Eduardo foi condenado à devolução de R$ 1,5 bilhão. Nesta ação foi também condenado o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto (R$ 1,5 bilhão). Lalau cumpriu 14 anos de pena privativa de liberdade, tendo sido beneficiado por indulto concedido por Dilma Roussef, pouco antes do Natal de 2014.
Além da prisão, o ex-juiz sofreu a perda dos proventos de sua aposentadoria como juiz do TRT-2, teve decretada a perda de apartamento em Miami, e a perda de mansão (já leiloada judicialmente) em condomínio de luxo no Guarujá; teve repatriados para o Brasil 8 milhões de francos suíços depositados em banco daquela confederação.
O MPF está cobrando as quantias acima mencionadas, por meio de ação de execução provisória ajuizada na Justiça Federal dia 24 de novembro passado, lastreada, como título executivo, no acórdão prolatado pelo TRF-3 em 2013 nas duas ações civis públicas.

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