A ausência de endereço fixo, por si só, não é justificativa para embasar
um decreto de prisão. Assim entendeu a presidente do Superior Tribunal de
Justiça, ministra Laurita Vaz, ao revogar a prisão preventiva decretada pela
falta de comprovação de residência.
No caso analisado, uma mulher foi condenada por ter receptado uma moto.
O juízo competente decretou a prisão após não conseguir confirmar o endereço da
acusada. Segundo o juízo, isso inviabiliza o início do cumprimento da pena
imposta, que é de 1 ano de prisão em regime inicial aberto.
Ao
revogar prisão, ministra Laurita Vaz reafirmou jurisprudência do STJ.
A defesa alegou que o fato de ser moradora de rua não poderia servir
como demérito para a situação da ré, tampouco como justificativa para a prisão,
já que a falta de endereço próprio não significa que a mesma estivesse se
escusando de responder à ação penal.
Para a ministra Laurita Vaz, o caso tem ilegalidade patente, que garante
a concessão da liminar para aplicar medidas cautelares diversas da prisão,
conforme estipula o artigo 319 do
Código de Processo Penal. Segundo a magistrada, os precedentes do tribunal são
no sentido de que a ausência de comprovação de endereço fixo como circunstância
isolada não autoriza a prisão.
Além disso, Laurita Vaz destacou a desproporcionalidade da decisão do
juízo de primeiro grau que negou à mulher, que é mãe de três filhos
pequenos, o direito de recorrer em liberdade.
“Os precedentes emanados desta Corte Superior orientam no sentido de que
se mostra desproporcional a negativa do direito de recorrer em liberdade para a
pessoa condenada que teve sua pena privativa de liberdade substituída por penas
restritivas de direitos, como ocorreu no caso em apreço”, resumiu.
A ministra aplicou como medidas cautelares para cumprimento pela mulher
o comparecimento periódico em juízo e a proibição de se afastar da cidade sem
autorização. O mérito do Habeas Corpus será julgado pelos ministros da 6ª Turma
do STJ e será relatado pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
0 comentários:
Postar um comentário