A mãe de um recém-nascido ganhou na Justiça o direito de receber
indenização de R$ 10 mil a título de danos morais do plano de saúde Hapvida
Assistência Médica. A decisão, da 1º Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça do Ceará (TJCE), teve a relatoria do desembargador Heráclito Vieira de
Sousa Neto.
“Restou provado nos autos, pelos documentos acoplados, que houve má
prestação no atendimento ao recém-nascido, seja pelo excesso de tempo para que
fossem tomadas as providências médico-hospitalares com o intuito de um
diagnóstico satisfatório, seja na autorização do exame”, disse o relator.
De acordo com o processo, o contrato entre as partes foi firmado quando o bebê tinha pouco mais de um mês. Trinta dias depois, a criança, que já estava há cinco dias sem defecar, necessitou de assistência médica. A mãe procurou o Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza, onde o menino foi submetido a uma “lavagem” e tomou medicamentos.
De acordo com o processo, o contrato entre as partes foi firmado quando o bebê tinha pouco mais de um mês. Trinta dias depois, a criança, que já estava há cinco dias sem defecar, necessitou de assistência médica. A mãe procurou o Hospital Antônio Prudente, em Fortaleza, onde o menino foi submetido a uma “lavagem” e tomou medicamentos.
No dia seguinte, o mal estar permaneceu. A genitora entrou em contato
com a central de apoio para marcar consulta de emergência, mas foi comunicada
que não havia profissional disponível.
Ao procurar uma clínica especializada, soube que só havia data
disponível em janeiro do ano seguinte. Ela então resolveu pagar a consulta por
conta própria. Médico diagnosticou que a criança precisava ser submetida a um
exame chamado “enemo opaco”.
A mulher procurou novamente o plano de saúde, mas não conseguiu
autorização para o procedimento. Diante do empasse e do estado de saúde da
criança ter se agravado, novamente a mãe solicitou assistência ao plano de
saúde. A criança passou por nova “lavagem”, mas o problema permaneceu.
A genitora então procurou um hospital da rede pública onde a criança foi imediatamente internada. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra o Hapvida requerendo indenização por danos morais.
A genitora então procurou um hospital da rede pública onde a criança foi imediatamente internada. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra o Hapvida requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a operadora de saúde afirmou que não consta no sistema,
nem nos documentos colhidos sobre o caso, qualquer negativa de procedimento ou
atendimento. Alegou que o paciente sempre teve a sua disposição, de forma
irrestrita assistência médico-hospitalar.
Em março deste ano, o Juízo da 21ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Hapvida a pagar R$ 10 mil de reparação moral. Inconformada com a sentença, a defesa interpôs apelação (nº 0052916-49.2012.8.06.0001) no TJCE apresentado os mesmos argumentos da contestação.
Em março deste ano, o Juízo da 21ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Hapvida a pagar R$ 10 mil de reparação moral. Inconformada com a sentença, a defesa interpôs apelação (nº 0052916-49.2012.8.06.0001) no TJCE apresentado os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o recurso, nessa quarta-feira (05/06), o colegiado da 1ª
Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a sentença. “Entendo que a
conduta da apelante [empresa] enseja a indenização suplicada, pois a angústia e
o prejuízo psicológico causados pela incerteza do diagnóstico da criança em
faze da recusa da operadora do plano de saúde em prestar o suporte necessário,
qual fosse a autorização do exame a ser realizado”, explicou o relator.
0 comentários:
Postar um comentário