A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
condenou o Banco Santander a pagar R$ 20.626,11 de indenização para cliente que
teve talão de cheques utilizado por terceiro, em decorrência de envio para
endereço errado. A decisão, que teve a relatoria da desembargadora Maria Gladys
Lima Vieira, foi proferida nesta terça-feira (25/07).
A magistrada destacou que “foram emitidos 40 cheques em nome do autor e
essas cártulas foram utilizadas indevidamente por terceiros, na esteira do que
já consignei alhures, o que ensejou enormes dissabores e constantes
preocupações ao promovente [consumidor] que teve títulos protestados em
cartório e, inclusive, ação de execução movida contra si”.
De acordo com os autos, em janeiro de 2005, o consumidor abriu
conta-corrente na referida instituição financeira para fins de recebimento de
salário mensal. Na ocasião, ele recusou a remessa de talonário pelos correios,
rubricando, inclusive, o documento. Contudo, mesmo com a negativa, o talão foi
enviado via correio para endereço diverso ao do contratante, o que resultou na
utilização indevida dos cheques.
O correntista descobriu o problema ao tentar sacar dinheiro em caixa
eletrônico, quando passava férias em Recife. O saldo estava insuficiente, após
ter sido compensado o valor de um dos cheques. Além disso, ele teve o nome
negativado no comércio. Em virtude, ajuizou ação na Justiça, requerendo
indenização por danos morais e materiais.
O Banco Santander contestou, alegando que adotou procedimento regular de
conferência e confirmação dos dados informados e não encontrou qualquer
divergência. Defendeu que a empresa não pode ser responsabilizada por práticas
cometidas por terceiros.
Em julho de 2012, o Juízo da 16ª Vara Cível de Fortaleza condenou a
instituição financeira ao pagamento de R$ 40 mil por indenização moral, além de
R$ 626,11 por reparação material.
Para reformar a decisão, as partes apelaram (nº 008031-36.2006.8.06.0001) ao TJCE. A empresa requereu diminuição do valor da reparação moral, enquanto o cliente a majoração da quantia.
Para reformar a decisão, as partes apelaram (nº 008031-36.2006.8.06.0001) ao TJCE. A empresa requereu diminuição do valor da reparação moral, enquanto o cliente a majoração da quantia.
Ao apreciar o caso, o colegiado fixou os danos morais em R$ 20 mil,
“quantia que se mostra adequada a reparar o dano e a servir como sanção ao
promovido”, explicou a relatora.
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