6 de julho de 2017, 13h15
Quando declarou
constitucional o uso de informações bancárias sigilosas pela
Receita sem ordem judicial, o Supremo Tribunal Federal deixou claros os
limites: o Fisco só pode ter acesso a esses dados se houver processo
administrativo instaurado, e depois da citação do contribuinte.
Desde julho de 2016, bancos informam Receita sobre todas as operações de
mais de R$ 2 mil feitas por seus correntistas.
Esse é o argumento do Conselho Federal da OAB em ação ajuizada
na quarta-feira (5/7) contra instrução
normativa da Receita que obriga os bancos a repassar
informações de seus correntistas à fiscalização tributária. A ação foi
movida pela OAB diante da publicação do acórdão da decisão do Plenário do Supremo.
A regra da Receita foi editada em julho de 2015 e entrou em vigor um ano
depois, antes de o STF decidir sobre o tema. Nela, o Fisco obriga os bancos a
informar sempre que uma pessoa física movimentar mais de R$ 2 mil e sempre que
uma empresa movimentar mais de R$ 6 mil. Essa comunicação é feita pela
e-Financeira, ferramenta digital para o envio das informações.
A instrução foi criticada por
tributaristas, que avaliaram que
a transferência de dados sem autorização judicial configura violação ao sigilo
bancário.
Na ação ajuizada na quarta, a OAB afirma que a IN 1.571/2015
contraria a interpretação que o STF deu ao
artigo 6º da Lei Complementar 105/2001.
Em fevereiro de 2016, o Plenário da corte determinou que
as informações financeiras mencionadas naquele dispositivo só podem ser
transferidas ao Fisco depois da citação do contribuinte sobre processo
administrativo fiscal já instaurado.
Só que a IN 1.571/2015 não exige esses requisitos para que instituições
financeiras repassem dados de seus clientes, aponta a OAB. Em petição assinada
pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia, pelo procurador tributário
especial, Luiz Gustavo Bichara, e pelo advogado Oswaldo Pinheiro Ribeiro
Júnior, a Ordem alega que a e-Financeira, de apresentação obrigatória por
bancos, também contraria os entendimentos do Supremo nas ações diretas de
inconstitucionalidade 2.859, 2.390, 2.386 e 2.397, e os artigos 3º, inciso II,
e 50, da Lei
9.784/1999.
Com o argumento de que a IN 1.571/2015 prejudica a classe dos advogados,
a OAB pede tutela de urgência para que instituições financeiras só repassem
dados desses profissionais se existir procedimentos contra eles, nos quais já
tenham sido citados. No mérito, a Ordem requer que a norma da Receita não valha
mais para advogados e escritórios.
Bichara espera que a Justiça Federal compatibilize o procedimento da IN
1.571/2015 com a decisão do Supremo. "Se é verdade que o STF autorizou o
envio das informações, é também verdade que a corte deixou claro que há um rito
formal para que isso se dê, inclusive com processo administrativo
subjacente", avalia o tributarista.
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