Um homem conseguiu na Justiça o direito de receber R$ 5 mil de
indenização da empresa Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE), que
efetuou o corte no fornecimento de água da residência dele de forma indevida. A
decisão é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) e teve a relatoria do desembargador Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
De acordo com o processo, o motorista foi surpreendido com o corte do
fornecimento de água para sua residência mesmo estando com o pagamento em dia.
Sentindo-se prejudicado, ele ajuizou ação na Justiça requerendo indenização por
danos morais. Alegou que a ação da empresa ocorreu na presença de várias outras
pessoas que moravam na mesma rua.
Ao julgar o caso, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral condenou
a empresa a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao
consumidor.
Para reformar a decisão, a SAAE interpôs apelação (nº
0032855-91.2011.8.06.0167) no TJCE. No recurso, a empresa reconheceu o
adimplemento do consumidor no pagamento das contas de água, e atribuiu o corte
no fornecimento a um erro interno do sistema. Alegou inexistência de abalo
moral a ser reparado, pois se trata de mero aborrecimento.
Em sessão dessa quarta-feira (12/07), a 2ª Câmara de Direito Público
negou provimento ao recurso por unanimidade. “No tocante à comprovação dos
danos morais, entende-se que o corte indevido no fornecimento de água, por si
só, pode gerar o dever de indenizar, não precisando a parte demonstrar o abalo
ou sofrimento ocorridos, tendo em vista tratar-se de serviço essencial, cuja
descontinuidade ultrapassa o simples aborrecimento”, disse o desembargador no
voto.
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