A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)
condenou o Município de Maracanaú a pagar indenização no valor de R$ 100 mil
por morte de bebê durante o parto. O relator do caso, desembargador Paulo
Francisco Banhos Pontes, destacou o resultado do laudo cadavérico que atestou o
óbito da criança em virtude de traumatismo cranioencefálico.
De acordo com os autos, em novembro de 2008, uma dona de casa grávida se
dirigiu ao hospital municipal Associação Beneficente Médica de Pajuçara, para
dar a luz. Após o procedimento médico, ela foi informada de que a criança havia
morrido.
Em decorrência do acontecimento, a mãe da gestante foi à delegacia de
polícia mais próxima e formalizou boletim de ocorrência. Na ocasião, a delegada
determinou o encaminhamento da criança para o Instituto Médico Legal, para a
realização de laudo cadavérico. O exame constatou que o bebê havia nascido com
vida e morreu em consequência de traumatismo cranioencefálico.
Em virtude disso, a dona de casa ingressou com ação na Justiça
requerendo indenização por danos morais. Alegou responsabilidade do hospital.
Na contestação, o ente público negou ter tido culpa e que não ficou comprovada
falha no atendimento médico.
O caso foi julgado no 1º Grau em abril de 2016. Na época, a juíza Andréa
Pimenta Freitas Pinto, da 1ª Vara Cível de Maracanaú, arbitrou o pagamento de
R$ 200 mil, a título de danos morais. A magistrada entendeu que houve falha nos
serviços que resultaram no falecimento do recém-nascido, “razão pela qual
indiscutível a responsabilidade civil do ente público”.
Requerendo a reforma da decisão, o Município interpôs apelação (nº
0005541-97.2009.8.06.0117) no TJCE. Sustentou que o feto já veio ao mundo sem
vida, “não tendo o médico detectado trabalho cardíaco na criança ainda no
interior do ventre da mãe”.
Ao julgar o recurso nessa segunda-feira (17/07), a 1ª Câmara de Direito
Público manteve a condenação, reduzindo o valor de indenização para R$ 100 mil,
conforme jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça. O desembargador Paulo
Banhos ressaltou ainda que “nada há que torne combalida a prova
técnico-científica que atestou o falecimento do infante por força de
traumatismo craniano”.
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