Caso o Estado
apreenda de forma indevida um carro, deve pagar o IPVA do tempo que ficou com o
veículo e por eventuais danos ao veículo. Com esse entendimento, o Tribunal
Regional Federal da 4ª Região confirmou sentença que condenou a União a pagar a
um empresário de Medianeira (PR) o IPVA e R$ 13 mil por dano material por ter
apreendido equivocadamente seu veículo.
Estado deve pagar IPVA correspondente ao período em que carro ficou
apreendido, decide TRF-4.
Reprodução
O carro foi
apreendido em maio de 2007 por policiais federais que investigavam pessoas na
denominada operação campo verde. Segundo os policiais, o veiculo seria produto
de crime e moeda de troca de negociações envolvendo agrotóxicos.
Na 3ª Vara Federal
de Foz de Iguaçu (PR), o proprietário conseguiu comprovar que o veiculo era de
sua legítima propriedade e havia sido adquirido por fontes financeiras licitas.
Após sete anos da apreensão, conseguiu seu veiculo de volta.
O proprietário
alegou que o automóvel não foi devolvido no estado que foi apreendido. Ele
então ajuizou ação solicitando a condenação da União ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais, bem como do IPVA, pelos sete anos que
ficou sob o poder da autarquia federal.
A 2ª Vara Federal
de Foz do Iguaçu julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a União a
pagar o valor de aproximadamente R$ 13 mil pelo conserto do veiculo e pelo IPVA
de 2008 a 2014.
A União recorreu ao
tribunal alegando que foi correta a apreensão do veículo para apuração, já que
necessária para investigação da 'operação campo verde'. Portanto, que seria
indevida indenização, eis que a apreensão foi medida utilizada no âmbito do
poder de polícia outorgado à Administração Pública.
O relator do caso no TRF-4, desembargador federal Cândido Alfredo Silva
Leal Junior, manteve o entendimento de primeira instância. “Embora a apreensão
do veículo tenha decorrido do poder de polícia outorgado à administração
pública, o bem deveria ter sido devolvido no estado em que foi apreendido,
apenas com a desvalorização normal pelo tempo decorrido. Todavia, no caso dos
autos, o veículo ficou mais de sete anos exposto às intempéries e, quando
devolvido, estava em condições precárias”, afirmou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
Revista Consultor Jurídico, 4 de setembro de
2017, 20h01
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