É possível usar foto como meio de prova para que a vítima, em juízo,
reconheça o réu. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso considerou uma imagem publicada no Facebook do suspeito
de um assalto como uma das evidências para comprovar seu envolvimento no crime.
Foto do acusado com a moto usada no crime ajudou na condenação.
Reprodução
O réu foi acusado de participar de um roubo a uma vendedora de joias em
um hotel em Confresa (MT) juntamente com duas mulheres que se passaram por
clientes. O material roubado totalizou R$ 400 mil.
Após o roubo, o réu usou uma moto vermelha, com placa de Redenção (PA),
para fugir do local do crime, conforme afirmaram testemunhas. Durante as
investigações, a Polícia Civil do estado acessou o perfil do suspeito no
Facebook e localizou uma foto em que é possível visualizar uma motocicleta ao
fundo com a placa do município paraense.
A moto estava registrada no nome da irmã de uma das suspeitas, cujo
endereço residencial fornecido em seu interrogatório era idêntico ao endereço
cadastral da motocicleta. A vítima confirmou a identidade do suspeito pela foto
do Facebook apresentada pelos investigadores, e posteriormente ratificou a
identificação reconhecendo-o pessoalmente no dia da audiência.
A defesa do réu alegou que a identificação feita pela vítima do assalto
não poderia ser usada para reconhecê-lo como o autor do crime, pois foi
feita três dias depois dos fatos e por meio de arquivo fotográfico. No
entanto, o reconhecimento foi aceito pela 1ª Câmara Criminal.
“A materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em
flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo
de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais”, explicou o
relator do recurso, desembargador Orlando Perri. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.
0 comentários:
Postar um comentário